TRT1 - 0100971-06.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 26/08/2025
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13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100971-06.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: WILMAR PAES LEME RECLAMADO: CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI -
12/08/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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12/08/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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08/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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08/08/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILMAR PAES LEME sem efeito suspensivo
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08/08/2025 06:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2025 23:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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05/08/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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23/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/07/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 22/07/2025
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14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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30/04/2025 10:22
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 22/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 15/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100971-06.2023.5.01.0043 : WILMAR PAES LEME : CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 9.916,46, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234), sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI -
09/04/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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09/04/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c710c3c proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id 4754b3d e os cálculos atualizados de Id efdbdc3, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/03/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 7.351,65 (+) Depósito FGTS: R$ 852,65 (+) INSS Consolidado: R$ 286,37 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 825,79 (+) Custas Judiciais: R$ 600,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 9.916,46 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #eb80eb9, para início da execução, determino: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(S) por edital, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado de R$ 9.916,46, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas.
Devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a realizar seu cumprimento pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (email), conforme ATO CONJUNTO Nº 13/2020. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILMAR PAES LEME -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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07/04/2025 09:09
Homologada a liquidação
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04/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 24/02/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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10/02/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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10/02/2025 09:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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10/02/2025 09:19
Proferida decisão
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10/02/2025 09:19
Revogada a decisão anterior (sentença) de 07/02/2025
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08/02/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 06:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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07/02/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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06/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 05/02/2025
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16/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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13/12/2024 10:12
Proferida decisão
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13/12/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/12/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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11/12/2024 18:34
Proferida decisão
-
11/12/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 25/07/2024
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13/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
-
12/07/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
12/07/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
-
11/07/2024 08:44
Proferida decisão
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10/07/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILMAR PAES LEME sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2024 22:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
-
14/06/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/06/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 13/06/2024
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
-
27/05/2024 08:19
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 08:19
Transitado em julgado em 06/05/2024
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09/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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08/05/2024 12:03
Proferida decisão
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07/05/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 06/05/2024
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em 30/04/2024
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20/04/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2024 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 22:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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19/03/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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19/03/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 11/03/2024
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28/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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26/02/2024 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/02/2024 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILMAR PAES LEME
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08/02/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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07/02/2024 15:36
Audiência una realizada (07/02/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME em 13/11/2023
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19/10/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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19/10/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de WILMAR PAES LEME em 18/10/2023
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07/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS PROVENCAL - EIRELI - ME
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06/10/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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06/10/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) CORDOBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI
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06/10/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WILMAR PAES LEME
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06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/10/2023 19:39
Audiência una designada (07/02/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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