TRT1 - 0100634-80.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 24/07/2024
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23/07/2024 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/07/2024
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aa53c proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima apenas em relação à reforma da multa aplicada, e tendo delimitado as matérias.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), apenas em relação à reforma da multa aplicada eis que preenchidos os pressupostos legais.
Quanto aos demais pedidos de reforma contidos no agravo de petição, não recebo o recurso ante a ausência de legitimidade ativa.2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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11/07/2024 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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10/07/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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05/07/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/07/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/07/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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