TRT1 - 0100352-52.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3dd23 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 58.398,01 .
Crédito líquido do autor: R$43.544,66 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIANGELA CARVALHO CHAMBERLAIN R$4.037,48 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$316,99 INSS cota empregado: R$1.657,32 INSS cota empregador: R$7.696,50 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$1.145,06 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$ TOTAL A EXECUTAR : R$ 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIEIRA ANTONIO -
12/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA ANTONIO em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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11/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA ANTONIO
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09/04/2025 11:40
Conhecido o recurso de THIAGO VIEIRA ANTONIO - CPF: *73.***.*18-81 e provido em parte
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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07/03/2025 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-52.2024.5.01.0266 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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