TRT1 - 0100711-19.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON FERNANDES PRAGANA em 05/09/2025
-
27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
22/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
22/08/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/08/2025 09:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 135,49)
-
22/08/2025 09:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,50)
-
22/08/2025 09:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 202,07)
-
22/08/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.666,44)
-
22/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
18/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
15/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
15/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON FERNANDES PRAGANA em 24/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19afa0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 3.054,50, atualizados até 30/06/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.666,44 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 202,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SIND ASSEIO RJ: R$ 135,49 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA SIND ASSEIO RJ: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 50,50 Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.054,50 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 3.054,50). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERNANDES PRAGANA -
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
30/06/2025 07:40
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b7da9c7) para Manifestação
-
20/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/06/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
04/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON FERNANDES PRAGANA em 08/05/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
23/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
23/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/04/2025 20:40
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 20:40
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO em 14/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON FERNANDES PRAGANA em 03/04/2025
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839ba0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ANDERSON FERNANDES PRAGANA e em face da reclamada GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA - EIRELI e FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - GEO-RIO, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face da 2ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada a: a. pagar diferença salarial mês a mês a contar da admissão, observando-se o piso de R$1.516,00 previsto na CCT de 2023/2024, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; b. pagar a indenização do art. 9º das Leis 6.708/1979 e 7.238/1984, equivalente ao último salário devido ao autor, ou seja, no valor de R$1.516,00. (Súmula 242 do TST). Exclua-se a segunda ré do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$50,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$2.500,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e no valor equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da 1ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da 2ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015.
Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c.
TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERNANDES PRAGANA -
19/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO
-
19/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
19/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
19/03/2025 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
19/03/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
19/03/2025 07:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
07/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON FERNANDES PRAGANA em 06/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO
-
31/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
-
31/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO em 29/01/2025
-
19/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO
-
21/11/2024 16:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 13:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/11/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100711-19.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: ANDERSON FERNANDES PRAGANA RECLAMADO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON FERNANDES PRAGANAEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 21/11/2024 13:20 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO
-
03/07/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON FERNANDES PRAGANA
-
03/07/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUN DO RJ GEO-RIO
-
03/07/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101048-51.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Bressani Palmieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2019 09:46
Processo nº 0100930-06.2021.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique da Silva Zangrando
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 10:13
Processo nº 0100930-06.2021.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio de Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2021 17:50
Processo nº 0100587-09.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Gil Gaspar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:17
Processo nº 0100211-18.2018.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Augusto Franca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2018 12:14