TRT1 - 0100211-18.2018.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a661a proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARCELO AMBRÓSIO DA COSTA e ATHIE WOHNRATH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DE FÁBRICAS E LOGÍSTICA LTDA., foram apresentados cálculos de liquidação sob id ab96b85, com concordância do autor sob id d217698.Homologo as contas de id ab96b85 e a atualização de id 397ca0b, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 28.925,10, equivalentes a 2.205.025,08 IDTR's ao autor e R$ 1.446,26, equivalentes a 110.251,63 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 16/07/24.
Custas de R$ 100,00, pela ré.Honorários devidos pelo autor: R$ 86.650,36 - condição suspensiva de exigibilidade (CLT, art. 791-A, §4º).Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/05/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 08/05/2024
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO AMBROSIO DA COSTA em 08/05/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AW CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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17/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMBROSIO DA COSTA
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10/04/2024 13:31
Conhecido o recurso de MARCELO AMBROSIO DA COSTA - CPF: *54.***.*47-99 e provido em parte
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 09-04-2024 ()
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22/01/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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