TRT1 - 0101040-19.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c389045 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JOÃO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ Recorrido(a)(s): ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 9656/1998, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ
-
24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ
-
06/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/02/2025 01:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 27/02/2025
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25/02/2025 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101040-19.2021.5.01.0072 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO: JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ -
13/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
13/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ
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12/02/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ - CPF: *34.***.*05-34
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06/02/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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28/01/2025 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/09/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 31/07/2024
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24/07/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101040-19.2021.5.01.0072 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZRECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ
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15/07/2024 12:12
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ - CPF: *34.***.*05-34 e não provido
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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17/06/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
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25/10/2022 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ em 24/10/2022
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24/10/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/10/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ
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10/10/2022 10:27
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ - CPF: *34.***.*05-34 e provido
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20/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2022
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19/09/2022 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:24
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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01/09/2022 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cadastramento)
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01/09/2022 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2022 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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