TRT1 - 0102011-67.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 28/04/2025
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24/04/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674c60f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela exequente no dia 03/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. b3da248 ocorreu no dia 24/03/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. d95f9cd e substabelecimento de id. a2b613f), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA FREITAS DA CUNHA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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07/04/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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03/04/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3da248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos decorrente de valores de titularidade da empresa em recuperação judicial, tais valores deverão ser transferidos aos autos do processo em recuperação judicial. 3. a existência de saldo nos autos decorrente de valores de titularidade do 3º réu (Rogério Saladino dos Santos), providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários. 4. a existência de saldo nos autos decorrente de valores de titularidade da 2ª ré, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI, os valores deverão ser devolvidos a referida reclamada.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SALADINO DOS SANTOS - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL -
20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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20/03/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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20/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 05:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197577e proferido nos autos.
Considerando o provimento do agravo de petição interposto pela exequente, com determinação expressa para o prosseguimento da execução em relação aos bens do sócio falecido, Rogério Saladino dos Santos, nos termos do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA FREITAS DA CUNHA -
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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10/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/07/2024
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24/07/2024 23:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1955370 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e tendo delimitado as matérias/valores.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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11/07/2024 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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10/07/2024 21:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2024 21:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 21:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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10/07/2024 20:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
28/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
28/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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28/06/2024 21:49
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/06/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/06/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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19/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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19/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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19/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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19/06/2024 16:57
Proferida decisão
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19/06/2024 06:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 18/06/2024
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13/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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03/06/2024 14:27
Proferida decisão
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03/06/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 29/05/2024
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14/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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30/04/2024 07:26
Registrada a inclusão de dados de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
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25/04/2024 08:32
Proferida decisão
-
24/04/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 15:05
Registrada a inclusão de dados de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 15:04
Registrada a exclusão de dados de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI no BNDT
-
02/04/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 14/03/2024
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 14/03/2024
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07/03/2024 15:07
Registrada a exclusão de dados de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL no BNDT
-
07/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
05/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
05/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
05/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
05/03/2024 16:07
Determinada a exclusão de dados de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/03/2024 19:12
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
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29/02/2024 12:02
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/02/2024 12:02
Registrada a inclusão de dados de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/02/2024 12:02
Registrada a inclusão de dados de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 12/12/2023
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04/12/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
24/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 22/08/2023
-
18/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
15/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/08/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 10:47
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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19/07/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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12/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/07/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
04/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
19/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/05/2023 14:35
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/05/2023 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 15/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
05/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/05/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
24/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
24/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
24/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
24/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
10/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 08/03/2023
-
04/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
03/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2023 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2022 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
21/06/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/06/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
14/06/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
07/06/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
07/06/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
06/06/2022 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/05/2022 12:05
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 23/05/2022
-
23/05/2022 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
10/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
06/05/2022 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
27/04/2022 09:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 24/03/2022
-
19/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 18/03/2022
-
15/03/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIF CONTESTAÇÃO IDPJ PRISCILA X BIOFAST )
-
05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 04/03/2022
-
22/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
21/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
21/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA - EM RECUPECACAO JUDICIAL
-
21/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
21/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/02/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao IDPJ)
-
18/02/2022 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
27/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 12:32
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
24/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/01/2022 10:31
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
12/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SALADINO DOS SANTOS em 22/11/2021
-
18/08/2021 14:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROGERIO SALADINO DOS SANTOS
-
12/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/08/2021 12:53
Desarquivados os autos
-
11/08/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada_CNPJ atualizado da 1ª Ré)
-
10/08/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ_Sócio da 1ª Reclamada)
-
03/08/2021 09:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/07/2021 00:41
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
25/06/2021 14:29
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
24/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/06/2021 20:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2020 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 25/06/2020
-
25/06/2020 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA.
-
17/06/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
17/06/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
17/06/2020 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2020 09:13
Encerrada a conclusão
-
16/06/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 15/06/2020
-
15/06/2020 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição da Exequente)
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 08/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
19/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA.
-
19/05/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
16/05/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação)
-
14/05/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA.
-
14/05/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
14/05/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
14/05/2020 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
13/05/2020 16:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 11/05/2020
-
07/04/2020 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA.
-
30/03/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
24/03/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2020 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/03/2020 12:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
20/03/2020 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/03/2020 18:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2020 18:19
Encerrada a conclusão
-
19/03/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
17/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA.
-
17/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
16/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/03/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem SESI)
-
06/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 28/01/2020
-
22/01/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/01/2020 15:57
Encerrada a conclusão
-
22/01/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/01/2020 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração. Agravo de Petição)
-
19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 12:45
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:09
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
11/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 05/11/2019
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - CNPJ: 03.***.***/0001-12
-
02/10/2019 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2019 12:37
Encerrada a conclusão
-
30/09/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2019 11:01
Encerrada a conclusão
-
30/09/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2019 10:59
Encerrada a conclusão
-
30/09/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2019 10:57
Encerrada a conclusão
-
24/09/2019 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/08/2019 11:29
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
16/07/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/07/2019 17:56
Encerrada a conclusão
-
15/07/2019 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/07/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/07/2019 12:17
Encerrada a conclusão
-
02/07/2019 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/07/2019 09:50
Iniciada a execução
-
29/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 28/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 10:58
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EE)
-
20/06/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 10/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 14/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 15:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
14/04/2019 14:26
Homologada a liquidação
-
12/04/2019 16:07
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/04/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
22/03/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
20/03/2019 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
14/03/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Depósito da CTPS e intimação da Reclamada para anotação)
-
13/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de GRUSAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de SALADINO AGROPECUARIA LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de SAUDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de INTERPART - PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/03/2019 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2019 13:18
Iniciada a liquidação
-
27/02/2019 13:18
Transitado em julgado em 20/02/2019
-
25/02/2019 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2018 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2018 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
08/06/2018 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2018 10:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de INTERPART - PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de SAUDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de SALADINO AGROPECUARIA LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de GRUSAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 07/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-78 sem efeito suspensivo
-
21/05/2018 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de GRUSAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de INTERPART - PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de SAUDEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de SALADINO AGROPECUARIA LTDA em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA em 18/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-78
-
15/09/2017 10:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/09/2017 09:36
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-78 sem efeito suspensivo
-
14/09/2017 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/09/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
30/08/2017 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
30/08/2017 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PRISCILLA FREITAS DA CUNHA
-
22/05/2017 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/05/2017 16:36
Audiência una realizada (03/05/2017 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2017 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/03/2017 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/02/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2017 10:50
Audiência una designada (03/05/2017 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2017 09:42
Audiência una cancelada (15/02/2017 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2017 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 09:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/01/2017 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2017 10:57
Audiência una redesignada (15/02/2017 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/01/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 09:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/12/2016 14:11
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
13/12/2016 13:03
Concedida em parte a antecipação de tutela a PRISCILLA FREITAS DA CUNHA - CPF: *01.***.*86-45
-
13/12/2016 11:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/12/2016 17:40
Audiência una designada (09/05/2017 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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