TRT1 - 0100040-24.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
27/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
-
27/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
-
27/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/08/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/08/2025 22:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA
-
12/08/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
-
24/04/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100040-24.2023.5.01.0521 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA, PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA RECORRIDO: DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA, PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA, SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira ré e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA -
04/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
04/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
-
04/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA
-
03/04/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07
-
19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
07/03/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA em 27/02/2025
-
22/02/2025 21:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100040-24.2023.5.01.0521 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA, PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA RECORRIDO: DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA, PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA, SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao recurso do autor, para afastar a condenação em honorários sucumbenciais, a teor da decisão proferida pelo STF, na ADI 5766, uma vez que é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA -
13/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
13/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
-
13/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA
-
11/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 e não provido
-
11/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de DAVID LUCAS CLAUDIO DA SILVA - CPF: *97.***.*11-03 e provido em parte
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
06/11/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/11/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
26/09/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/08/2024 13:39
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
17/08/2024 12:29
Convertido o julgamento em diligência
-
16/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100618-21.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 11:12
Processo nº 0100618-21.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rebeca da Silva Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 15:36
Processo nº 0100491-28.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Criselen Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 11:15
Processo nº 0100491-28.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Criselen Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 08:54
Processo nº 0100040-24.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 10:18