TRT1 - 0100887-89.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 05/08/2025
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31/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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24/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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23/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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22/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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22/07/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2025 12:21
Iniciada a execução
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22/07/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2dcc8d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° b6bdb89, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 11.940,21 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.748,40 CUSTAS: R$ 317,65 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.194,02 TOTAL: R$ 16.200,28 Depósito recursal atualizado no valor de R$ 10.732,79, restam ainda devidos R$ 5.467,50.
Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal. Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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27/06/2025 18:34
Homologada a liquidação
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27/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
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10/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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04/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/12/2024 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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25/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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11/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/11/2024 11:59
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 11:59
Transitado em julgado em 08/10/2024
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11/11/2024 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 07:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2024
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23/07/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e8580 proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO - PARTE RECertifico, nos termos do art. 22 do PROVIMENTO Nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id e135a40 , interposto pela ré, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA., preenche os pressupostos legais de admissibilidade.
Interposto em 12/7 é tempestivo ( 12/7–id c2839f5).
Esta assinado por advogado constituído (Id 0d95052).
Custas (id 016b4df, R$200,00, 12/7) e depósito recursal (id 016b4df, R$10.000,00) comprovados.Rio, 16/7/2024.
Gustavo B. de M.
Perin - Diretor de Secretaria. DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário de Id e135a40, interposto pela ré, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA.2-Notifique-se a 2a ré para que se manifestem sobre o recurso do réu, no prazo de 8 dias.3-Após encaminhe-se o processo para o Tribunal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2024 23:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 12/07/2024
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12/07/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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09/07/2024 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/07/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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29/06/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/06/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/06/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 26/06/2024
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13/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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12/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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11/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/06/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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02/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
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02/06/2024 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/06/2024 23:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON ALVES GONCALVES
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06/05/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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03/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024
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11/04/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
11/03/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
31/01/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 27/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
14/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
14/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/11/2023 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/10/2023 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2023 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2023
-
22/03/2023 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
08/03/2023 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERSON ALVES GONCALVES sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 03/03/2023
-
16/02/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
14/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
14/02/2023 08:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 790,04
-
14/02/2023 08:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON ALVES GONCALVES
-
14/02/2023 08:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERSON ALVES GONCALVES
-
07/02/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/02/2023 15:40
Audiência de instrução realizada (06/02/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 11/08/2022
-
27/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
27/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
24/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/06/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
13/06/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
13/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/06/2022 14:09
Audiência de instrução designada (06/02/2023 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 28/04/2022
-
28/04/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
11/04/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas )
-
07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/04/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
06/04/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
06/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 01/04/2022
-
11/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2022
-
17/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2022
-
28/01/2022 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
25/01/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
25/01/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
14/12/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
06/12/2021 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de VANDERSON ALVES GONCALVES em 01/12/2021
-
15/11/2021 22:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON ALVES GONCALVES
-
08/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
22/10/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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