TRT1 - 0101662-69.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8a035 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 76d7265, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 936.611,93.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ , fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 925.210,58.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/12/2024 13:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*56-24
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29/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/11/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2024 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO
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17/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO
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17/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 11:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2024 12:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/09/2024 18:51
Proferida decisão
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09/09/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024
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21/08/2024 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/08/2024 14:03
Proferida decisão
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09/08/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
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22/07/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101662-69.2016.5.01.0009 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRORECORRIDO: NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para condenar o reclamado a pagar: a) verba de representação e reflexos, considerando-se os valores pagos aos Srs.
Luiz Antônio Quintanilha de Souza e Ubirajara de Lima Ferreira, conforme pleiteado na alínea "c" do rol de pedidos; e b) horas extras e reflexos, em razão do descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.Majorado o valor da condenação para R$30.000,00, com custas no importe de R$600,00, pelo reclamado, que fica, desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO
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15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/07/2024 10:33
Conhecido o recurso de NADIA PEIXOTO ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*56-24 e provido em parte
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12/07/2024 10:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/04/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/03/2024 16:11
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/12/2023 15:09
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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