TRT1 - 0100901-74.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2024
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27/08/2024 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso de revista)
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27/08/2024 12:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento em recurso de revista)
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c55127c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):VICTOR MATIAS DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 71a2b6c).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.FÉRIAS / ABONO PECUNIÁRIO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 291; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 6º; artigo 7º; artigo 37, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA
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24/06/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2024
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16/02/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 12:59
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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05/02/2024 12:59
Conhecido em parte o recurso de VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*05-40 e provido em parte
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05/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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18/10/2023 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2023 10:40
Distribuído por dependência
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20/03/2023 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA em 28/02/2023
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA
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06/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA
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06/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2023 11:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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06/02/2023 11:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*05-40
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09/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2022
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08/12/2022 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/12/2022 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2022 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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