TRT1 - 0100771-78.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 14:44
Iniciada a execução
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24/10/2024 14:44
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de HELIO MARREIRO NUNES em 31/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a872013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e examinado.HELIO MARREIRO NUNES ajuizou ação trabalhista em 08/07/2024 em face de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA. para postular os pedidos elencados na inicial.O autor e a ré informaram que possuem interesse em conciliar, conforme termos estabelecidos na minuta de idd23fa82 (R$36.300,00, sendo R$33.000,00 - em 06 parcelas - para o autor e R$3.300,00 para o advogado do autor; pagamento mediante depósito na conta bancária do escritório da advogada da autora; multa de 30%; natureza das verbas discriminadas – 100% indenizatórias; quitação geral).Em atenção às práticas que se tornaram comuns desde a adoção das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), disciplinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020, deste Egrégio Tribunal Regional, e que deram maior efetividade ao processo quando verificada a existência de interesse das partes em conciliar, dispenso, por petição, a presença das partes e advogados, e HOMOLOGO por petição a transação de id d23fa82, uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (procuração do autor – Id0dce32e e procuração da ré – Id4d72353 ).Custas no valor de R$726,00, pro rata, pelo reclamante dispensadas, em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.Retire-se o processo da pauta do dia 28/01/2025 às 08:50 - Inicial por videoconferência.Intimem-se.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Após o cumprimento do acordo, volte concluso para sentença de extinção. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de HELIO MARREIRO NUNES em 16/07/2024
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16/07/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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16/07/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARREIRO NUNES
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16/07/2024 23:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2024 17:01
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARREIRO NUNES
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08/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/07/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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