TRT1 - 0101119-92.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DA GLORIA em 08/05/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA GLORIA
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15/04/2025 12:28
Conhecido o recurso de CRISTIANO SANTOS DA GLORIA - CPF: *89.***.*22-50 e não provido
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21/03/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sessão Virtual 01 a 07 04 2025 ()
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20/02/2025 15:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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25/11/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b02ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV do CPC em relação ao pedido de recolhimento previdenciários não realizados no curso do contrato de trabalho, declaro a inexistência de interesse processual à parte autora para postular a multa prevista no art. 47 c/c 634-A da CLT, julgando o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC, quanto a este item do pedido, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação à 2ª ré MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA e, ainda, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada B R CARIOCA CONSTRUÇÃO LTDA a quitar à demandante CRISTIANO SANTOS DA GLORIA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença.Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que seja procedida a anotação e baixa da CTPS da parte autora, com as datas, função e remuneração fixadas na motivação, ficando expresso que a inércia da 1ª ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do §1º do artigo 39 da CLT.Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação:- natureza salarial: saldo de salários; 13os salários; adicional de insalubridade; horas extras, reflexos em r.s.r e 13º salário;- natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela 1ª reclamada.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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