TRT1 - 0100416-35.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:16
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) COMANDO DO EXERCITO
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12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/06/2025 16:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/06/2025 16:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA PIMENTEL
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JUBERTO VIEIRA PIMENTEL
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
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03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fb1c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790 do CPC. É ainda, matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do NCPC).
Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do NCPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.
Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, mantenho a limitação da penhora a 30% do valor do vencimento líquido recebido pela sócia executada, percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento.
No mesmo sentido, a tese fixada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do precedente vinculante, tema 75, in verbis “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”.
Verifica-se que há garantia de recebimento de valor superior a um salário mínimo pela devedora e que o percentual fixado é inferior a 50% sobre os rendimentos líquidos.
Com relação à alegação de comprometimento de seus rendimentos para tratamento de saúde, verifica-se que apresenta boleto da mensalidade do plano de saúde particular contratado, sem qualquer comprovante de seu pagamento, e que os demais gastos são referentes a serviços para tratamento contratados de forma particular, de acordo com sua escolha.
Registre-se que as partes devem cooperar para a efetividade do processo em tempo razoável (art. 6º do CPC).
Por considerar relativa a impenhorabilidade da pensão recebida pela executada IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL e por não verificar qualquer violação a sua dignidade, observados parâmetros para assegurar a manutenção de sua subsistência, indefere-se os seus requerimentos.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento da ordem judicial.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO TCE LTDA - IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL -
06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1f40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o exequente para ciência e manifestação.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DA CONCEICAO -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcda49 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência de #id:1604a62 e aguarde-se o aviso de crédito.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DA CONCEICAO -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 09:09
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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03/12/2024 11:05
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) COMANDO DO EXERCITO
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27/11/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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23/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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05/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL em 18/07/2024
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUBERTO VIEIRA PIMENTEL em 18/07/2024
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09/07/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ed1ea proferido nos autos.
Revogo o despacho anterior.Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
03/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA PIMENTEL em 26/06/2024
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11/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA PIMENTEL
-
10/06/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
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10/06/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) JUBERTO VIEIRA PIMENTEL
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 07/06/2024
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29/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
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28/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
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28/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA PIMENTEL em 18/04/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL em 11/03/2024
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04/03/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 18:01
Expedido(a) mandado a(o) EDSON VIEIRA PIMENTEL
-
24/01/2024 18:01
Expedido(a) edital a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
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17/01/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALICE DA CONCEICAO
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14/01/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL em 19/12/2023
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21/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:29
Expedido(a) edital a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
-
20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA PIMENTEL em 19/10/2023
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27/09/2023 20:30
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2023 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2023 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2023 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2023 23:30
Expedido(a) mandado a(o) IRIS DE LOURDES FERNANDES PIMENTEL
-
25/08/2023 23:30
Expedido(a) mandado a(o) EDSON VIEIRA PIMENTEL
-
25/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/08/2023 14:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
21/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/06/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
01/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
22/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/05/2023 11:01
Registrada a inclusão de dados de ESTALEIRO TCE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2023 11:01
Registrada a inclusão de dados de JUBERTO VIEIRA PIMENTEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/12/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
29/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JUBERTO VIEIRA PIMENTEL em 28/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:15
Expedido(a) edital a(o) JUBERTO VIEIRA PIMENTEL
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 03/10/2022
-
21/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
-
20/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
20/09/2022 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALICE DA CONCEICAO
-
16/09/2022 11:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUBERTO VIEIRA PIMENTEL em 06/09/2022
-
10/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 04/07/2022
-
27/06/2022 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 12:04
Expedido(a) mandado a(o) JUBERTO VIEIRA PIMENTEL
-
18/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2022 11:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica da Reclamada)
-
16/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
16/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 18/11/2021
-
07/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 06/10/2021
-
30/09/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prosseguimento da execução pelo reclamante.)
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
-
27/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
27/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/07/2021 10:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 18/05/2021
-
14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 13/04/2021
-
12/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
06/04/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prosseguimento da execução pelo reclamante.)
-
06/04/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
-
29/03/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
29/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/12/2020 15:15
Expedido(a) ofício a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
09/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
04/12/2020 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/10/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento do reclamante Urgente)
-
01/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/08/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguimento da execução pela reclamante)
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 29/06/2020
-
12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO TCE LTDA
-
09/05/2020 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA CONCEICAO
-
09/05/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/04/2020 17:11
Iniciada a execução
-
11/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 10:39
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A./null
-
15/01/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 21:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/01/2020 21:32
Transitado em julgado em 10/10/2019
-
14/10/2019 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2019 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PETROBRAS)
-
22/05/2019 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões pelo Reclamante)
-
16/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
14/05/2019 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICE DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*53-10 sem efeito suspensivo
-
13/05/2019 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de ratificação do recurso ordinário interposto pelo reclamante)
-
10/04/2019 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/04/2019 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
06/04/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
-
04/04/2019 08:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/04/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 110.93
-
28/03/2019 16:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALICE DA CONCEICAO
-
28/03/2019 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALICE DA CONCEICAO
-
13/02/2019 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2019 01:53
Decorrido o prazo de ESTALEIRO TCE LTDA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 01:53
Decorrido o prazo de ALICE DA CONCEICAO em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 01:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/01/2019 23:59:59
-
03/12/2018 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/11/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2018 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2018 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2018 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (15/10/2018 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2018 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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