TRT1 - 0101124-12.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101124-12.2023.5.01.0246 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: OLIVIO DA SILVA MOTTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: OLIVIO DA SILVA MOTTA, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ENEL BRASIL S.A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.cf88b0f , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida em contraminuta pelo exequente e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de pressupostos de admissibilidade; CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/09/2024 01:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 23:26
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 09:10
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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21/08/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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21/08/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OLIVIO DA SILVA MOTTA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2024 22:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/08/2024 11:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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06/08/2024 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OLIVIO DA SILVA MOTTA
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06/08/2024 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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06/08/2024 13:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d5c9271) para Embargos à Execução
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09/07/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 09:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181ef08 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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03/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/06/2024 10:20
Iniciada a execução
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04/06/2024 22:21
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 19:14
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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04/04/2024 14:48
Homologada a liquidação
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03/04/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024
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11/01/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2023 11:12
Iniciada a liquidação
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18/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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