TRT1 - 0101508-18.2017.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON SILVA DOS PRAZERES em 02/05/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ddda1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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10/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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10/04/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/04/2025 19:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 24.789,68)
-
09/04/2025 19:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 100.454,97)
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 24/02/2025
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15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51b423 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a executada INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA para ciência do bloqueio em sua conta.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás observando-se os dados bancários informados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos efetuados e venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
13/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
13/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/11/2024 16:12
Iniciada a execução
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 29/10/2024
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07/10/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMERSON SILVA DOS PRAZERES em 04/10/2024
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04/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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04/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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04/10/2024 19:40
Homologada a liquidação
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04/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/10/2024 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (RTE - RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS.)
-
19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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18/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMERSON SILVA DOS PRAZERES em 02/08/2024
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02/08/2024 20:10
Juntada a petição de Impugnação (RTE - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RDA.)
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01/08/2024 20:23
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101508-18.2017.5.01.0041 RECLAMANTE: EMERSON SILVA DOS PRAZERES RECLAMADO: INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMERSON SILVA DOS PRAZERESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.CLAUDIA DE MIRANDA AVENAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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22/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON SILVA DOS PRAZERES em 18/07/2024
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18/07/2024 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (RTE Apresentação de Cálculos)
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbe378 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
03/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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03/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/06/2024 21:14
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 21:14
Transitado em julgado em 04/06/2024
-
10/06/2024 20:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2018 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 04/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2018 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2018 07:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 07:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON SILVA DOS PRAZERES - CPF: *99.***.*29-55 sem efeito suspensivo
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23/05/2018 14:16
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/05/2018 20:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2018 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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18/04/2018 15:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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18/04/2018 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMERSON SILVA DOS PRAZERES
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18/04/2018 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/04/2018 14:58
Audiência instrução realizada (18/04/2018 11:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2018 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2017 10:34
Audiência instrução designada (18/04/2018 11:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2017 14:30
Audiência una realizada (13/12/2017 11:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
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31/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/10/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/09/2017 11:56
Audiência una designada (13/12/2017 10:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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