TRT1 - 0100231-33.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/03/2025
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24/03/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609a434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração oposto pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão parcial ao autor, sendo verificada omissão quanto aos períodos cujos controles de frequência não foram juntados e pagamento do intervalo interjornada suprimido, passando a analisar. Mesmo a ré não tendo apresentado a integralidade dos controles de frequência do autor, não se convenceu o juízo que o tenha cumprido a jornada de trabalho descrita, nos períodos cujos documentos não foram juntados aos autos.
Isto porque restou demonstrado nos autos que as horas extras laboradas eram compensadas com folgas.
E não há motivo razoável para se crer que o autor só cumpriu a jornada descrita na peça inicial nos meses em que os controles de frequência não foram apresentados. Da análise dos espelhos de ponto, verifica o juízo que o intervalo interjornada foi devidamente respeitado pela reclamada.
Não procede o pedido 5 do rol. O intervalo intrajornada foi devidamente apreciado, sendo reconhecido que o autor sempre usufruiu de uma hora para refeição e descanso. Por todo o exposto, julgo procedentes em parte os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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11/03/2025 17:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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12/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA em 25/11/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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28/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a2ada proferido nos autos.
DESPACHO Ante à possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargado(a) para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/09/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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27/09/2024 20:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.890,85
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27/09/2024 20:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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27/09/2024 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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18/07/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/07/2024 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100231-33.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 05 dias, em razões finais.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.WAGNER LOPES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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10/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/06/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (17/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/11/2023
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA em 30/11/2023
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23/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/11/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DOUGLAS FRANCA DE SOUZA
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22/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/11/2023 14:35
Audiência de instrução designada (17/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 14:30
Audiência de instrução cancelada (31/01/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 14:57
Audiência de instrução designada (31/01/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 14:59
Audiência inicial cancelada (14/06/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/03/2023 16:46
Audiência inicial designada (14/06/2023 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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