TRT1 - 0100012-26.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100809-91.2020.5.01.0018 Destinatário: ROGERIO BATISTA DA SILVA O cabimento do agravo interno contra decisão de admissibilidade do recurso de revista é limitado ao artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº. 40/16, incluído pela Resolução nº 224/24 do TST, que entrou em vigor em 24.02.25.
Considerando que a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada em momento anterior à vigência da norma, somente o agravo de instrumento seria cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 897, b, da CLT.
A interposição de agravo interno configura erro grosseiro, logo, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal.
Desse modo, indefiro o processamento do agravo de ID 9b31ad5.
Dê-se ciência à parte Rogerio Batista da Silva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BATISTA DA SILVA -
11/03/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NALBERT DE SOUZA DUARTE em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME em 10/03/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) NALBERT DE SOUZA DUARTE
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18/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME
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17/02/2025 11:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 / null
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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30/12/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/12/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/12/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME em 17/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME
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04/12/2024 20:42
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/12/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/11/2024 15:17
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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25/11/2024 15:17
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NALBERT DE SOUZA DUARTE em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME em 22/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NALBERT DE SOUZA DUARTE
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04/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RBN PIZZARIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME
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30/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de REI DA PIZZA DA TRINDADE EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 e provido
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24/10/2024 12:48
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA VINCULADOS 12h ()
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21/10/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89978bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos em análise, condenando a parte embargante a pagar à parte reclamante-embargada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da condenação, passando o presente decisum a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se.
Nada mais. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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