TRT1 - 0100285-61.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d49591 proferido nos autos.
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, discute-se vinculo de emprego, e o sistema valido ou não de contratação, e a natureza jurídica da forma de atuação. A 1ª ré – Carrefour , contestou a lide, alegando sua ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, impugnado os valores apresentados pelo autor, negando qualquer vinculo com o autor, e negando o cabimento de qualquer tipo de responsabilidade de sua parte, refutando todos os pleitos, dentre outros argumentos defensivos. A 2ª reclamada apresentou defesa alegando que sua atividade é de plataforma por mera intermediação digital, não existindo vinculo de emprego com o autor.
Alega que havia apenas acesso a seu aplicativo para a conexão com pessoas interessadas no serviço.
Alega que não é empresa de transporte.
Refutou os pedidos. Assim, constata-se que o tema em apreço está exatamente inserido no tema 1389 em tramitação no STF, pendente de julgamento. O Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, com foco na chamada "pejotização".
A controvérsia central do tema é se essa forma de contratação pode configurar um vínculo empregatício, mesmo em contratos civis ou comerciais, e qual o ônus da prova nas situações que envolvem alegação de fraude na contratação, e ainda, o papel da Justiça do Trabalho nos casos em apreço. Foi determinado pelo STF o sobrestamento DE TODOS OS PROCESSOS em tramitação, em que se discute dito tema, até o julgamento final da matéria.
Logo, impõe-se o sobrestamento do presente feito, em cumprimento estrito da decisão da Corte Suprema. Sobreste-se o julgamento do presente feito, até o transito em julgado da decisão supracitada. Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - PAX TECNOLOGIA LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100285-61.2021.5.01.0050 RECLAMANTE: JORGE LUIZ PORTELLA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "Sala Principal": 15/04/2025 09:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
02/12/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/07/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAX TECNOLOGIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PORTELLA em 26/07/2024
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25/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100285-61.2021.5.01.0050 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: JORGE LUIZ PORTELLARECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, PAX TECNOLOGIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para declarar a nulidade do acórdão e da sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual, permitindo-se à ré a oitiva da testemunha por ela indicada, assim como ao autor, com regular prosseguimento e novo julgamento, como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAX TECNOLOGIA LTDA
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15/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PORTELLA
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12/07/2024 12:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ PORTELLA - CPF: *83.***.*16-49
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12/07/2024 12:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAX TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-70
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01/07/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/05/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/05/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAX TECNOLOGIA LTDA
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PORTELLA
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02/05/2024 10:55
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/04/2024
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29/04/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAX TECNOLOGIA LTDA
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16/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PORTELLA
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12/04/2024 12:37
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ PORTELLA - CPF: *83.***.*16-49 e provido em parte
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04/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Adiados 13h ()
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03/04/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/03/2024
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09/03/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/02/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/02/2024 10:35
Determinada a requisição de informações
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15/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/02/2024 16:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
14/10/2023 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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