TRT1 - 0100354-53.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL em 08/04/2025
-
01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARBOZA em 31/03/2025
-
20/02/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100354-53.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: WESLLEY GONCALVES TELLES RECLAMADO: EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAFAEL SILVA BARBOZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 24e40f0 : "…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL - CPF *06.***.*48-33 e RAFAEL SILVA BARBOZA - CPF *77.***.*11-62. Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face dos sócios da empresa reclamada.
Regularmente intimados, sem manifestação dos sócios vieram os autos conclusos para decisão.
Assim sendo e considerando-se que os sócios não se manifestaram, tampouco produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obsta a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante. Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade dos sócios devedores: JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL - CPF *06.***.*48-33 e RAFAEL SILVA BARBOZA - CPF *77.***.*11-62. Incluam-se os sócios no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes, sendo o sócio JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL por mandado e o sócio RAFAEL SILVA BARBOZA por edital.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas dos sócios.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA BARBOZA -
11/02/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 17:34
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL SILVA BARBOZA
-
11/02/2025 17:34
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL
-
26/12/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e40f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade dos sócios devedores: JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL - CPF *06.***.*48-33 e RAFAEL SILVA BARBOZA - CPF *77.***.*11-62. Incluam-se os sócios no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes, sendo o sócio JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL por mandado e o sócio RAFAEL SILVA BARBOZA por edital.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora "on line" nas contas dos sócios.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY GONCALVES TELLES -
11/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
11/12/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WESLLEY GONCALVES TELLES
-
11/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARBOZA em 02/12/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:47
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL SILVA BARBOZA
-
07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL em 06/09/2024
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26/08/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL SILVA BARBOZA
-
19/07/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ALBERTO DE CARVALHO E MELLO CABRAL
-
15/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b709d5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2024 11:20
Registrada a inclusão de dados de EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7019d79 proferido nos autos. - caf7b8a.
Ré incluída no BNDT.Indefiro demais convênios.
Pesquisa Jucerja recente já foi juntada.A pesquisa por meio dos convênios mencionados só é efetiva em empresas de pequeno e médio porte quando a execução é direcionada a seus responsáveis.Assim, deverá o autor fornecer novos meios, mormente no tocante a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, na forma do art. 133 do CPC.Ressalte-se que o incidente de desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ) previsto no art.855-A da CLT tem natureza jurídica de ação incidental, e, por isso, imprescindível a apresentação de petição inicial com todos os requisitos exigidos para tanto, inclusive com qualificação precisa do polo passivo do incidente, bem como os documentos necessários para o seu processamento, tal como estabelecem o art. 840 da CLT c/c 319 do CPC. Prazo de 30 dias.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
03/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
18/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/04/2024 13:41
Iniciada a execução
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 25/04/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de WESLLEY GONCALVES TELLES em 15/03/2024
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 18:39
Expedido(a) edital a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
23/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
22/02/2024 14:10
Homologada a liquidação
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21/02/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/12/2023 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
27/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/11/2023 16:16
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 16:16
Transitado em julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 09/10/2023
-
29/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 20:10
Expedido(a) edital a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
22/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/08/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 09:33
Expedido(a) mandado a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de WESLLEY GONCALVES TELLES em 11/07/2023
-
29/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
28/06/2023 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
28/06/2023 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLLEY GONCALVES TELLES
-
22/06/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/06/2023 13:13
Audiência una realizada (22/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2023 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 09:27
Expedido(a) mandado a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
22/05/2023 09:18
Expedido(a) mandado a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
22/05/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
17/03/2023 14:25
Audiência una designada (22/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/01/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
23/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:19
Audiência una cancelada (25/01/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/01/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/12/2022 01:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2022 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 10:50
Expedido(a) mandado a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
29/09/2022 10:38
Audiência una designada (25/01/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2022 14:52
Audiência una realizada (27/09/2022 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:24
Expedido(a) notificação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
15/07/2022 10:24
Expedido(a) notificação a(o) EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
03/06/2022 09:14
Audiência una designada (27/09/2022 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY GONCALVES TELLES
-
25/05/2022 20:10
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de WESLLEY GONCALVES TELLES
-
25/05/2022 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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