TRT1 - 0000109-82.2013.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/10/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
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14/10/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/10/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2024 16:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.646,89)
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14/10/2024 16:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 64.537,65)
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26/09/2024 21:26
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 10/09/2024
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09/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/08/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
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16/08/2024 21:32
Homologada a liquidação
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16/08/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/08/2024
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25/07/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000109-82.2013.5.01.0041 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A DESTINATÁRIO(S): JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.CLAUDIA DE MIRANDA AVENAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 18/07/2024
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18/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c86ff2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
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03/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/06/2024 21:43
Iniciada a liquidação
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29/06/2024 21:43
Transitado em julgado em 14/06/2024
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20/06/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/04/2022 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2022 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA em 05/11/2021
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24/09/2021 05:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/09/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada de autos digitalizados)
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17/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
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15/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA em 18/08/2021
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30/06/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO SANTANA LISBOA
-
30/06/2021 07:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2021 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
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05/08/2020 11:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/08/2020 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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