TRT1 - 0010189-68.2013.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010189-68.2013.5.01.0021 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4257d2f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição de Id. 46b550f, uma vez que interposto em face de decisão irrecorrível neste momento processual, nos termos do art. 893, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE LIMA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549d1c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Insuficientes os expedientes de execução à disposição do juízo e, em certa medida, menos gravosos ao(s) executado(s). É certo que o magistrado pode e deve admitir ações de coação ou indução do devedor para cumprimento da obrigação judicial que lhe foi imposta (art. 139, IV, CPC), em especial se considerada como norte a efetividade da atividade jurisdicional, o que guarda correlação não apenas com o disposto no art. 4º, do CPC, que assegura às partes o direito à “atividade satisfativa”, mas com toda a principiologia do processo do trabalho.
Acrescente-se que tal medida atípica de coerção do devedor teve sua constitucionalidade declarada na ADI 5.941/DF, de Relatoria do Ministro do Luiz Fux.
Nestes termos, defiro a suspensão da CNH do executado FLAVIO JORGE OLIVEIRA DE CARVALHO (CPF: *28.***.*33-00).
Defiro a suspensão do passaporte e a inclusão de restrições de obtenção de passaporte e de saída do país em desfavor dos executados FLAVIO JORGE OLIVEIRA DE CARVALHO (CPF: *28.***.*33-00) .
Comunique-se o DETRAN/RJ através de notificação por meio do endereço de e-mail [email protected] .
Notifique-se o Departamento de Polícia Federal, por meio de seu Núcleo de Passaportes, através do endereço de e-mail [email protected] .
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE LIMA -
29/05/2017 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de TERSEC INSTALACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE LIMA em 17/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2017
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09/05/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 16:12
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE LIMA - CPF: *34.***.*25-95 e provido em parte
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06/04/2017 16:34
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/03/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2017
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21/03/2017 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2017 09:04
Incluído o processo em pauta (05/04/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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15/03/2017 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2017 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/03/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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