TRT1 - 0100010-72.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100010-72.2023.5.01.0073 RECLAMANTE: ANA PAULA NUNES SANTOS RECLAMADO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara no dia 29/07/2024 , às 10:00h, para proceder à baixa na CTPS da autora com data de 13/11/2022, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará em multa no valor de R$ 300,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549fdbf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA.2. ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. ANA PAULA NUNES SANTOS2. ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL3. SEMIU SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL4. HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA.5. HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA. RECURSO DE: HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - Id. 4034199; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. 7b72171).Regular a representação processual (Id. 1b7d758).Satisfeito o preparo (custas comprovadas no Id. 9e8f713/2752d5a e depósito recursal dispensado nos termos do artigo 899, §10 da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICOAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; artigo 455.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.RECURSO DE: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - Id. 4034199; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. 2ae3b14).Regular a representação processual (Id. 48b1659).Satisfeito o preparo (custas comprovadas no Id. 9e8f713/2752d5a e depósito recursal dispensado nos termos do artigo 899, §10 da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou a recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do dispositivo acima em destaque, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /jcp/5356/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/03/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA NUNES SANTOS em 08/03/2024
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08/03/2024 23:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2024 20:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA
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26/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NUNES SANTOS
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26/02/2024 13:58
Conhecido o recurso de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-34 e não provido
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26/02/2024 13:58
Conhecido o recurso de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-28 e não provido
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26/02/2024 13:58
Conhecido o recurso de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 e não provido
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15/02/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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18/01/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA NUNES SANTOS em 27/11/2023
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22/11/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA
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10/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA NUNES SANTOS
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10/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/11/2023 13:52
Proferida decisão
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09/11/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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