TRT1 - 0100637-42.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100637-42.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor total exequendo de R$ 75.954,49, ou garantir a execução.
Fica, desde já, ciente o executado de que a execução será feita, preferencialmente, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
29/08/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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27/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 16:16
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
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28/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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08/03/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674c0a4 proferida nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença do reclamante (Id.af139e6) atualizados pela contadoria do juízo , para fixar o quantum da condenação em R$ 75.954,49, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito Líquido do Reclamante R$ 52.126,06 Contribuição Previdenciária R$ 14.248,35 Honorarios Adv Reclamante R$ 5.758,00 IRPF Devido pelo Reclamante R$ 2.332,77 Custas Judiciais R$ 1.489,30 Não tendo a reclamada apresentado impugnação, por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora ( Id. 8febbec ) com atualização pela contadoria do juízo em Id. 6d18ca3, para fixar o quantum da condenação em R$ 28.965,68, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamada (id. fb7f55c ), com atualização pela Contadoria do Juízo (id. eaf8338), para fixar o quantum da condenação em R$ 14.157,54, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ Contribuição Previdenciária R$ Honorarios Adv Reclamante R$ Honorarios Adv Reclamada R$ Custas Judiciais R$ Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA DA SILVA -
27/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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27/02/2025 19:56
Homologada a liquidação
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27/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/12/2024 12:49
Expedido(a) ofício a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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26/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/11/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/11/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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14/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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08/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/09/2024
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20/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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02/08/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa37ff proferido nos autos.
DESPACHO PJeNos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/07/2024 21:59
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 21:59
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 08/07/2024
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26/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100637-42.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença, no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:01
Expedido(a) edital a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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23/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024
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17/05/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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07/05/2024 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/05/2024 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/04/2024 17:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2023 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/04/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2023 15:27
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
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25/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:49
Expedido(a) edital a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/08/2023 11:36
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2023 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2023 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:09
Expedido(a) edital a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
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07/08/2023 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 09:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/04/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2023 16:12
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE FIGUEIREDO STORCK em 06/12/2022
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14/10/2022 17:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DAIANE FIGUEIREDO STORCK
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14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 13/10/2022
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04/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DA SILVA
-
01/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2022
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16/09/2022 09:05
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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24/08/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
17/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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