TRT1 - 0101036-85.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/08/2025 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 11:22
Registrada a inclusão de dados de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18b700 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente registre-se que eventual liberação depende da integralização do Juízo, na forma da CLT, art. 884.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DE LIMA -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
-
25/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052f767 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré, eis que somente comprovados o recolhimento das custas e honorários periciais, não constando dos autos documento a comprovar o depósito referente ao FGTS, devendo trazê-lo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
14/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
14/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
14/03/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/03/2025 16:19
Iniciada a execução
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 06/03/2025
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28/02/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 22:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 16:55
Expedido(a) mandado a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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10/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 06/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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30/01/2025 10:50
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/12/2024 13:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51506c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:64821cd, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DE LIMA -
11/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
11/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
-
11/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/09/2024 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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26/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
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26/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2024 07:52
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 07:52
Transitado em julgado em 24/07/2024
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01/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9ecb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum", para condenar as Rés, solidariamente, a satisfazerem, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições. Custas de R$ 1.082,37 sobre R$54.118,47, valor estimado à condenação, pela Ré.Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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11/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
-
11/07/2024 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.082,37
-
11/07/2024 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
-
27/06/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/06/2024 09:17
Audiência una realizada (27/06/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
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27/05/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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27/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
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25/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 12:49
Audiência una designada (27/06/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/10/2023 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/10/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/10/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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