TRT1 - 0100839-78.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLEBER ALVES BUSTO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES em 19/02/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
-
06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES
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06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 18:26
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES em 10/09/2024
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04/09/2024 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
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30/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES
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30/08/2024 19:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES sem efeito suspensivo
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30/08/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/08/2024 14:10
Desarquivados os autos
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20/08/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 12:58
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2024 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 798,99
-
19/08/2024 10:42
Acolhida a exceção de incompetência
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19/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de KLEBER ALVES BUSTO em 05/08/2024
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05/08/2024 14:31
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
-
01/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES
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29/07/2024 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
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26/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES
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26/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2024 17:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KLEBER ALVES BUSTO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KLEBER ALVES BUSTO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c23c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una presencial (rito sumaríssimo): 20/08/2024 - 08:50Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ALTEIRO ANTUNES
-
15/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/07/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
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15/07/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) KLEBER ALVES BUSTO
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15/07/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 20:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/07/2024 20:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/07/2024 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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