TRT1 - 0100494-56.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/11/2024 15:30
Arquivados os autos definitivamente
 - 
                                            
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADEMIR FELIZ MACEDO em 14/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FELIZ MACEDO
 - 
                                            
27/09/2024 14:17
Expedido(a) alvará a(o) ADEMIR FELIZ MACEDO
 - 
                                            
25/09/2024 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 263,90)
 - 
                                            
12/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
18/07/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
12/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8b13a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTO estudo do processo revela que, de fato, a executada quitou o resíduo no valor de R$1.319,51 fora do prazo estipulado no acordo, sendo devida a multa de 20% sobre este valor.Assim, intime-se a executada para que comprove nos autos o pagamento do valor de R$263,90, referente à multa estipulada, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.Comprovado o pagamento, por integralmente cumprido o acordo de #id:0a8c6e7, arquive-se definitivamente.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
11/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
 - 
                                            
11/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/06/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/06/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
11/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
04/06/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/06/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
 - 
                                            
03/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
03/06/2024 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
03/06/2024 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
 - 
                                            
03/06/2024 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.320,00)
 - 
                                            
03/06/2024 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
03/06/2024 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
03/06/2024 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
 - 
                                            
25/04/2024 20:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
 - 
                                            
24/04/2024 15:27
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 306,40
 - 
                                            
24/04/2024 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.320,00)
 - 
                                            
24/04/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
24/04/2024 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
24/04/2024 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
 - 
                                            
18/04/2024 16:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
 - 
                                            
18/04/2024 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
18/04/2024 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
18/04/2024 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
18/04/2024 16:17
Expedido(a) alvará a(o) ADEMIR FELIZ MACEDO
 - 
                                            
15/04/2024 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.000,49)
 - 
                                            
08/04/2024 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
08/04/2024 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
03/04/2024 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
03/04/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.320,00)
 - 
                                            
03/04/2024 15:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
 - 
                                            
02/04/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
02/04/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADEMIR FELIZ MACEDO em 15/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
 - 
                                            
08/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FELIZ MACEDO
 - 
                                            
07/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2024 10:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
 - 
                                            
07/03/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
11/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
27/10/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 25/10/2023
 - 
                                            
26/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
 - 
                                            
26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
10/08/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 25/07/2023
 - 
                                            
26/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
 - 
                                            
23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
 - 
                                            
23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FELIZ MACEDO
 - 
                                            
22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
 - 
                                            
22/06/2023 09:44
Iniciada a execução
 - 
                                            
21/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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