TRT1 - 0100120-74.2023.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:52
Arquivados os autos definitivamente
-
14/11/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/11/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 161,53)
-
09/10/2024 12:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,00)
-
09/10/2024 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.243,54)
-
28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/09/2024
-
25/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/09/2024 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2024 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/09/2024 13:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 27/08/2024
-
05/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2024 14:21
Iniciada a execução
-
27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 26/07/2024
-
16/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e5116 proferida nos autos. Vistos, etc.Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$3.392,16 .Crédito líquido do autor: R$3.230,63Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCO AURELIO SANTOS R$161,53 TOTAL A EXECUTAR : R$3.392,161.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão.2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação.2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4.3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital.5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo.6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 12 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 18:28
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/06/2024 16:11
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 16:11
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 03/06/2024
-
23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/05/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/05/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 13/12/2023
-
30/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 10:23
Alterado o tipo de petição de Desistência do recurso (ID: ae5366e) para Recurso Ordinário
-
28/11/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/11/2023 14:24
Recebidos os autos para diligência
-
22/11/2023 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/11/2023
-
04/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/11/2023 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/10/2023 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/10/2023 23:55
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
07/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/10/2023 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de Riocard em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/09/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 12:09
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
-
16/08/2023 10:55
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 13:19
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 10:39
Audiência inicial realizada (25/04/2023 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/04/2023 22:52
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/03/2023
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 09:57
Audiência inicial designada (25/04/2023 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101505-33.2017.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 10:16
Processo nº 0101505-33.2017.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2017 17:15
Processo nº 0101034-47.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Di Renzo Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2022 16:40
Processo nº 0101034-47.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Herbstrith Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:44
Processo nº 0100120-74.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Felipe Cassador Jardim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 14:45