TRT1 - 0100709-63.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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25/07/2025 16:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.455,00)
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18/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e633aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Transitada em julgado a sentença de ID 68dd064, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvará à UNIÃO (cota previdenciária), até o limite de sue crédito c) o arquivamento definitivo do processo.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO LOPES DE OLIVEIRA -
16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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28/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68dd064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos de ID 990b8bb.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Da incidência de cota previdenciária sobre o acordo homologado.
Excesso e percentual aplicado Insurge-se a Embargante contra o fato de que o acordo homologado sob o ID 56c5740 não previu a incidência de cota previdenciária.
Quitado o valor devido ao obreiro, a decisão de ID b26b0c0, item "3", fixou a título de cota previdenciária o importe de 31% sobre o valor do crédito trabalhista objeto da conciliação, totalizando este tributo o valor de R$9.455,00, nos termos do art. 4º da Lei 10.666/2003 e Decreto Nº 3.048/99, artigos 201, II e 219, pelos fundamentos ali expostos.
No caso em tela, improsperam as alegações da embargante, eis que, conforme se verifica da minuta de acordo de ID 45f9056, é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.
Além disso, corretos estão os percentuais aplicados, sendo que seria obrigação da tomadora retenção do percentual que seria do prestador (11%), fato que não ocorreu, devendo a mesma arcar com o valor global (31%), conforme determinado.
Rejeito.
Parcelamento da execução Neste particular, observa-se que o valor total bloqueado, via SISBAJUD, foi no montante de R$9.455,00, conforme comprovante de transferência de ID c5d8a6b e saldo certificado no ID b96d3f6.
Assim, não há que se falar em liberação do excesso e, estando o Juízo totalmente garantido, indefiro o parcelamento requerido na forma do art. 916, CPC, eis que a Embargante não se desvencilhou do ônus de comprovar a necessidade do parcelamento vindicado e de eventual prejuízo às suas atividades com a manutenção da restrição.
Rejeito.
III - DISPOSITIVO.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI -
23/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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23/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 00:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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14/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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25/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI sem efeito suspensivo
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19/11/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/11/2024 13:24
Iniciada a execução
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14/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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01/10/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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16/08/2024 20:51
Homologada a liquidação
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16/08/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2024 08:43
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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07/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 11/07/2024
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04/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c6e12 proferido nos autos.
Vistos, etc...Defiro o requerimento da ré para que proceda com o pagamento dos honorários periciais, em parcela única, até o dia 05/08/2024, sob pena de imediata penhora online.Dê-se ciência à ré.Após, aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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03/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/07/2024 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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03/07/2024 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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03/07/2024 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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03/07/2024 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/03/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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04/03/2024 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/03/2024 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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01/03/2024 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/03/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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24/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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24/01/2024 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/01/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 22/01/2024
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11/01/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 06/12/2023
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07/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 06/12/2023
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22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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17/11/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/11/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
26/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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26/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/10/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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10/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 09/10/2023
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08/08/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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18/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/06/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
22/05/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/03/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
-
20/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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20/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/01/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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25/11/2022 13:28
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2022 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) GLASS TEMPER GTSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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25/10/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LOPES DE OLIVEIRA
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17/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/10/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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