TRT1 - 0100483-47.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARINALDO SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930d4e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARINALDO SOUZA PEREIRA em face de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA decido: pronunciar a prescrição da pretensão pecuniária correspondente ao pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito quanto a ela, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e julgar extinto o pedido de retificação do PPP nos termos do artigo 485, VI c/c 330, III, ambos do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Honorários periciais pela reclamada, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, no valor de R$3.400,00 (art. 790-B da CLT).
Custas pelo reclamante, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA -
17/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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17/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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17/03/2025 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/03/2025 18:59
Declarada a decadência ou a prescrição
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17/03/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALDO SOUZA PEREIRA
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05/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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23/01/2025 22:38
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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01/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARINALDO SOUZA PEREIRA em 27/09/2024
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26/09/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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25/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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11/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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09/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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09/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARINALDO SOUZA PEREIRA em 22/08/2024
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 20/08/2024
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07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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06/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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05/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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05/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/08/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100483-47.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: MARINALDO SOUZA PEREIRA RECLAMADO: COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA DESTINATÁRIO(S):MARINALDO SOUZA PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial de #id. 744d735, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.HANS JURGEN NERY KOSCHELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 01:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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17/07/2024 01:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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17/07/2024 01:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
19/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
19/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
-
19/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/06/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 04/06/2024
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14/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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14/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARINALDO SOUZA PEREIRA em 13/05/2024
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30/04/2024 02:46
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 29/04/2024
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17/04/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARINALDO SOUZA PEREIRA em 08/03/2024
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07/03/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 04/03/2024
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01/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
28/02/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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28/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/02/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
22/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/02/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
21/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
-
20/02/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 16/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
09/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
-
09/02/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/02/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
02/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 29/01/2024
-
12/01/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
12/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARINALDO SOUZA PEREIRA em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:34
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2023 02:50
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 14/12/2023
-
12/12/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 18:11
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/12/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
07/12/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
-
07/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
06/12/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/12/2023 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2023 15:46
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/11/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 10:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/10/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/10/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2023 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2023 19:01
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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09/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO SOUZA PEREIRA
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27/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/05/2023 16:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/05/2023 12:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/05/2023 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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