TRT1 - 0101865-37.2017.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 27/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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16/05/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37d21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos de execução e na impugnação a sentença de liquidação, termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
No prazo recursal, deverá o autor informar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência dos alvarás.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvarás Siscondj nos termos da decisão homologatória. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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30/04/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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30/04/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/04/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 21/03/2025
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19/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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19/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 52.569,82)
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19/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 89.793,41)
-
19/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 181.483,83)
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19/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 940.086,21)
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19/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/02/2025 08:32
Iniciada a execução
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18/02/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2025 21:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/01/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c0eb4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Entendo por adequados os esclarecimentos Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$1.263.933,27.
DESTE VALOR R$940.086,21 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO AUTORAL, R$89.793,41 REFEREM-SE AO RECOLHIMENTO FISCAL, R$181.483,83 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E R$52.569,82 REFEREM-SE AOS DEPÓSITOS DE FGTS.
Tendo em vista a existência de depósitos recursais (ainda não liberados para o reclamante), no valor de R$52.785,75 , nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$1.211.147,52.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$887.300,46).
Observe-se que os depósitos recursais serão liberados ao autor. b) comprovar o recolhimento de depósitos de FGTS no valor de R$52.569,82. c) comprovar o valor de R$181.483,83 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. d) comprovar o recolhimento fiscal no total de R$89.793,41. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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21/01/2025 11:28
Homologada a liquidação
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21/01/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 21/11/2024
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17/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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17/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/10/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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11/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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11/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/08/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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13/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 22/07/2024
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353c786 proferido nos autos.
Nomeio a perita NATHÁLIA VILARINHO (perícia contábil). Intime-se a Ilustre perita, que deverá informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, estimando seus honorários, a serem suportados ao final. Laudo em 30 dias. Após a apresentação do Laudo, dê-se vista às partes por 5 dias, prazo comum. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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11/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/06/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/06/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 21/06/2024
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10/06/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
-
24/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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23/05/2024 17:26
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 17:26
Transitado em julgado em 13/05/2024
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23/05/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2019 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2019 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição do reclamante com contrarrazões)
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02/09/2019 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 22:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
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21/08/2019 22:38
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 15/08/2019
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20/08/2019 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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20/08/2019 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - CPF: *03.***.*36-91 sem efeito suspensivo
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20/08/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - CPF: *03.***.*36-91 sem efeito suspensivo
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19/08/2019 12:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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24/07/2019 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/07/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (reiterando o RO do Reclamante)
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15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/07/2019
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15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/07/2019
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15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 03:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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03/07/2019 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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03/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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27/06/2019 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
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20/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2019 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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16/06/2019 16:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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16/06/2019 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
-
07/03/2019 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
18/01/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
18/12/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 11/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2018 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2018 23:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
16/11/2018 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
16/11/2018 19:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
-
16/11/2018 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
-
06/09/2018 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
29/08/2018 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 17:49
Audiência una realizada (14/08/2018 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2018 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2018 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/11/2017 11:29
Audiência una designada (14/08/2018 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDUARDO JORGE LEAL DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - CPF: *03.***.*36-91
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10/11/2017 13:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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09/11/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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