TRT1 - 0100636-77.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 27/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbca131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Considerando o valor do crédito previdenciário, fica dispensada a abertura de vista à União, nos termos da Portaria nº 47/2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
10/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/06/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cee2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Comprove a reclamada o recolhimento das custas, no valor de R$ 564,36, e das contribuições previdenciárias de R$ 1.540,79, em 30 dias, sob pena de execução. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
02/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
02/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/05/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/03/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c97d5f proferida nos autos.
As partes requerem a homologação do acordo de id 3f72d55 e b40ffe5 Procurações com poderes para transigir nos ids 3cff16d e 12939df O reclamante dá plena, total e irrevogável quitação.
Diante da expressa manifestação de vontade, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO.
Custas no valor de R$564,36 , cabendo à Ré comprová-las em 30 dias após a data do cumprimento do acordo.
Nesse mesmo prazo, deverá a Ré comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, de acordo com as verbas deferidas na coisa julgada.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023.
Dispensada a comprovação de pagamento das parcelas.
Presume-se quitado o acordo 10 dias após o seu vencimento. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
12/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100636-77.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: ADENILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:f007e3b.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
10/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/02/2025 18:37
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3f72d55) para Acordo
-
10/02/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
07/02/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 06/02/2025
-
29/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
27/01/2025 18:21
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
23/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
25/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
25/10/2024 07:39
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2024
-
28/08/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
08/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
08/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/08/2024 13:31
Iniciada a execução
-
08/08/2024 13:31
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
08/08/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/08/2024
-
01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 31/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100636-77.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: ADENILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Edital de Notificação - PJe-JTDESTINATÁRIO(S): GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAO/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência para tomar ciência da Sentença ID 866ec6c proferida nos autos, que julgou procedentes os pedidos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA CORREA DA SILVA LOSADAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866ec6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo ind decido: NO MÉRITO declarar vínculo de emprego entre as partes e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ADENILSON GOMES DA SILVA em face de GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-25 dias de saldo de salário;-30 dias de aviso prévio indenizado, conforme limite do pedido, que integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, § 1º da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST);-décimo terceiro salário integral de 2022 e 3/12 avos de décimo terceiro salário proporcional de 2023;-férias simples do período 2022/2023 e 3/12 avos de férias proporcionais, sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional;-FGTS apenas sobre os salários pagos (considerando 14 meses de salário), conforme limite do pedido, sendo esse montante acrescido da multa de 40%;-multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.000,00;-indenização seguro desemprego conforme tabela do CODEFAT.A Secretaria deve intimar a reclamante para comparecer na unidade no prazo de 5 dias.
A ausência de comparecimento na data estipulada importará na presunção de que tem desinteresse na anotação, oportunidade em que ficará preclusa a anotação e será considerada inexistente essa pendência por parte da serventia, que não mais demandará a parte obreira sobre o ponto.
Na oportunidade da anotação não pode ser mencionado este processo.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 564,36, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 28.218,20, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
15/07/2024 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 564,36
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15/07/2024 18:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADENILSON GOMES DA SILVA
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15/07/2024 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADENILSON GOMES DA SILVA
-
11/07/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/07/2024 08:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 12/06/2024
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05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
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01/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de ADENILSON GOMES DA SILVA em 30/11/2023
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25/11/2023 20:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:03
Expedido(a) edital a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
23/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
-
23/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/11/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
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21/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/11/2023 12:06
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2023 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/11/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GAVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
28/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON GOMES DA SILVA
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11/09/2023 20:01
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/09/2023 20:01
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/05/2023 21:32
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Catia Silveira Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 11:19