TRT1 - 0100071-34.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/08/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 15/05/2025
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15/05/2025 08:12
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3fa36 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu, ID nº 3976cca, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS - AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME -
30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
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30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 24/04/2025
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14/04/2025 08:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO
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03/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
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03/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
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03/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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03/04/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THALIA BARBOSA DA SILVA
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03/04/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100071-34.2023.5.01.0201 : THALIA BARBOSA DA SILVA : POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THALIA BARBOSA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar réplica. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THALIA BARBOSA DA SILVA -
24/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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23/03/2025 00:41
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO em 12/03/2025
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11/03/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100071-34.2023.5.01.0201 : THALIA BARBOSA DA SILVA : POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO -
27/02/2025 09:16
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO
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27/02/2025 09:16
Expedido(a) mandado a(o) ANA BEATRIZ BARBOSA JANUARIO
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26/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/02/2025 12:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ea1ae proferido nos autos.
Vistos.
Iintime-se o autor para, querendo, instaurar o, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALIA BARBOSA DA SILVA -
20/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 12/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100071-34.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: THALIA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: THALIA BARBOSA DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da devolução da carta precatória, bem como para requerer o que for de seu(s) interesse(s), em 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALIA BARBOSA DA SILVA -
17/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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20/11/2024 10:28
Expedido(a) ofício a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
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04/11/2024 12:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOLUCOES PUBLICA E PRIVADA DE PAGAMENTOS S/A
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30/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/09/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:30
Iniciada a execução
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26/07/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 25/07/2024
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 25/07/2024
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04/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a756f83 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos de ID n° 0bb720f , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma:LÍQUIDO RECLAMANTE: R$19.180,50.COTA PREVIDENCIÁRIA: R$5.043,65.TOTAL: R$24.224,15.Intimem-se as partes para ciência.A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada.1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento.2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra;Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
03/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2024 13:21
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/06/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
04/06/2024 08:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade de THALIA BARBOSA DA SILVA
-
03/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
11/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
11/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
11/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/04/2024 20:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/04/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 20/03/2024
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08/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
07/03/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
07/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
04/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/02/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 01/02/2024
-
25/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 24/01/2024
-
14/12/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
14/12/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
07/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 06:09
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 01/12/2023
-
24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 23/11/2023
-
13/11/2023 21:24
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
13/11/2023 21:24
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
07/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/10/2023 10:39
Iniciada a liquidação
-
26/10/2023 10:39
Transitado em julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 23/10/2023
-
07/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
06/10/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
06/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
06/10/2023 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/10/2023 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALIA BARBOSA DA SILVA
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06/10/2023 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALIA BARBOSA DA SILVA
-
14/09/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/09/2023 10:51
Audiência una realizada (14/09/2023 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS em 22/03/2023
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18/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 17/03/2023
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10/03/2023 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de THALIA BARBOSA DA SILVA em 23/02/2023
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08/02/2023 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2023 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2023 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2023 09:29
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
07/02/2023 09:29
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA POSTO DOS BICHINHOS
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) THALIA BARBOSA DA SILVA
-
03/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2023 14:49
Audiência una designada (14/09/2023 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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