TRT1 - 0100396-22.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DE MEDEIROS FILHO
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/06/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b111e8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Recorrido(a)(s): FRANCISCO PEREIRA DE MEDEIROS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. - divergência jurisprudencial . - TEMA Nº 1.046 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
09/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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09/06/2025 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MEDEIROS FILHO em 06/02/2025
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05/02/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DE MEDEIROS FILHO
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12/12/2024 13:16
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DE MEDEIROS FILHO - CPF: *13.***.*32-78 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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02/10/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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