TRT1 - 0100163-12.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS RICARDO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49e7e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há decisão do Exmo Ministro Dias Toffoli (25/05/2023) abaixo, e ante o requerimento de execução de parte que não participou dos autos na fase de conhecimento: "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Observe-se, no entanto, que há decisão do Exmo Ministro Edson Fachin (29/06/2023), na Reclamação 60.649/SP, reconhecendo a possibilidade de inclusão de integrante de grupo econômico após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica: "Observe-se que, no presente caso, houve a responsabilização de integrante de grupo econômico após o prévio ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 134 e seguintes do CPC, situação diversa da tratada no tema 1.232 que “reside na responsabilização solidária, em execução trabalhista, de empresa que não participou da fase de conhecimento e independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista seu reconhecimento como do mesmo grupo econômico, afastando-se a incidência de norma processual, sem observância da cláusula de reserva de plenário”.
Como se nota, não há relação de estrita pertinência entre o ato reclamado e o parâmetro de controle, sendo imperioso o reconhecimento do descabimento da presente ação.
Nesse sentido, em casos análogos,destaco as seguintes decisões monocráticas: Rcl 60487, Rel.
Min.Alexandre de Moraes, DJe de 22.06.2023; e Rcl 60.263, Rel.
Min.
Luiz Fux,DJe de 21.06.2023." Ao exequente para ciência do presente despacho, devendo, no prazo de 05 dias, informar se pretende prosseguir com o pedido de reconhecimento do grupo econômico, ocasionando, portanto, a suspensão dos autos aguardando o julgamento do tema 1232, se pretende instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, mediante petição devidamente fundamentada e com provas, ou se pretende dar prosseguimento da execução mediante outros meios, ficando ciente de que, decorrido o prazo, o autor será intimado para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RICARDO DA SILVA -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS RICARDO DA SILVA em 30/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934b4d7 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RICARDO DA SILVA -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
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14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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18/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 22:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/02/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/02/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
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14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/01/2025 15:13
Desarquivados os autos
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26/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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27/09/2024 00:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/09/2024 00:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/09/2024 00:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2024 00:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
27/07/2024 02:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 26/07/2024
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23/07/2024 14:07
Suspenso o processo por convenção das partes
-
23/07/2024 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2024 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUCAS RICARDO DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100163-12.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LUCAS RICARDO DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJEFica o destinatário acima indicado notificado sobre a disponibilização nos autos do alvará para saque do FGTS, no #id:9ecf76b RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.THIAGO DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
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19/07/2024 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 09:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 09:36
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
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19/07/2024 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 07:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 07:54
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS RICARDO DA SILVA
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18/07/2024 11:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 11:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e665aae proferido nos autos.
Vistos.#id:33581b1 Por medida de celeridade e economia processual, converto a audiência em inicial, mantendo o mesmo dia e horário, oportunidade em que será feita a tentativa de conciliação e recebimento de defesa, para posterior designação de instrução. Dessa forma, não serão ouvidas testemunhas, sem prejuízo, portanto, à reclamada. Na ocasião da marcação da instrução, deverá a patrona da reclamada informar a data em que a testemunha poderá comparecer, a fim de que a audiência seja designada em data compatível. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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11/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
-
11/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/07/2024 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 12:01
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/07/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/03/2024
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 12/03/2024
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06/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS RICARDO DA SILVA em 05/03/2024
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27/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
-
26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RICARDO DA SILVA
-
26/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/02/2024 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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