TRT1 - 0100630-43.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 EM MESA: RAMB AGBV ()
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08/09/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA CARNEIRO VIEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA CARNEIRO VIEIRA em 25/06/2025
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17/06/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100630-43.2024.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS RECORRIDO: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS DESTINATÁRIO(S): ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e201023): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso patronal; conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à autora os benefícios da gratuidade de justiça, dispensando-a do pagamento dos honorários de advogado, bem como para incluir, na condenação, o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas elevadas para R$ 240,00, calculadas sobre o novo valor da condenação (R$ 12.000,00).
A parcela ora deferida tem natureza indenizatória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS -
09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARNEIRO VIEIRA
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARNEIRO VIEIRA
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03/06/2025 23:54
Conhecido o recurso de TATIANA CARNEIRO VIEIRA - CPF: *47.***.*24-56 e provido
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03/06/2025 23:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS - CNPJ: 13.***.***/0001-00 / null
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:02
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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07/05/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS em 19/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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26/02/2025 12:12
Proferida decisão
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26/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/02/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 533d7e7) para Manifestação
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20/02/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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06/02/2025 09:09
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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05/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/02/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 584e9b4 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS RECORRIDO: TATIANA CARNEIRO VIEIRA, ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 21.01.2025 Isabelle de Paula Pereira Cesar Analista Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada porque ela não apresentou prova de que sua condição econômica é precária a tal ponto.
Ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo. Entretanto, não há prova nesse sentido.
Note-se, no particular, que a documentação fiscal apresentada é do ano de 2023, enquanto o recurso foi protocolizado em 05.11.2024.
Ou seja, não se trata de prova contemporânea ao recurso.
Adicione-se que as declarações de imposto de renda que foram anexadas ao apelo não são da pessoa jurídica demandada.
Por fim, o extrato bancário anexado é documento circunstancial, pois não exclui a existência de outras contas bancárias em nome da reclamada.
Não restando demonstrado, de modo irrefutável, a falta de condições para adimplemento do preparo, não há que se falar em gratuidade de justiça.
Assim, concedo à empresa, nos moldes da OJ 269, II, do TST, prazo de cinco dias para que ela, querendo, comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS -
24/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS
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24/01/2025 08:12
Proferida decisão
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22/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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