TRT1 - 0100555-44.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA SILVA MORAES sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
-
30/01/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/01/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
22/01/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
22/01/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DA SILVA MORAES
-
22/01/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA SILVA MORAES
-
27/11/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/11/2024 10:29
Audiência una realizada (26/11/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MORAES em 23/07/2024
-
18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b49fa proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante do documento de ID bca9d53, defere-se, exclusivamente, que o sócio de ré possa comparecer à audiência por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (autor, advogados e testemunhas), nos termos da convocação inicial.Para tanto, intimem-se o patrono da reclamada, dando-lhe ciência do link específico para que o sócio antes especificadaopossa ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no dia e horário da audiência presencial, cabendo ao advogado da parte autora dar ciência do referido meio de acesso à testemunha, nos estritos termos do disposto no art. 455, CPC. Entrar Zoom Reuniãohttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*98-32?pwd=VnxFaofVgG5V2WyfnSnAWTdrZRIp15.1ID da reunião: 882 8849 8932Senha: 000062 Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
15/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MORAES em 11/07/2024
-
10/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100555-44.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA MORAES RECLAMADO: SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS DA SILVA MORAESNotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: UNA PRESENCIALData: 26/11/2024 14:45 horas.Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo.2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica.4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico.5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição.7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente.8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
03/07/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
02/07/2024 09:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/06/2024 17:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/06/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/06/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ 1998 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MORAES
-
27/05/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/05/2024 16:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/05/2024 16:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 15:52
Audiência una designada (26/11/2024 14:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100999-96.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 10:30
Processo nº 0100999-96.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:15
Processo nº 0112900-66.2009.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Frederico Martins Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2009 03:00
Processo nº 0100828-49.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 20:19
Processo nº 0100302-59.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 13:48