TRT1 - 0100339-14.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 08/09/2025
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c8606 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ter firmado, com espeque no Art. 833, § 2º do CPC, ser possível, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, certo é que tal medida deve ser realizada de forma excepcional e observados certos limites, razão pela qual indefiro a penhora sobre os proventos percebidos por ELIZETH DIAS, eis que restou os valores recebidos são vitais a sua sobrevivência.
Neste sentido, segue a seguinte ementa: PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CPC/20215.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ABSOLUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE SALÁRIO MÍNIMO.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível, de modo excepcional e observados certos limites, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas.
O artigo 833, § 2º, do CPC passou a dispor que a regra da impenhorabilidade dos salários não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Diante disso, foi reeditada a OJ nº 153 da SDI-II, que garantia a impenhorabilidade absoluta, a fim de explicitar sua restrição aos casos sob a égide do CPC de 1973.
Ainda assim, o bloqueio deve ser realizado com bastante cautela e em hipótese efetivamente excepcional, de modo a sempre deixar livre de constrição montante suficiente à sobrevivência do executado e de sua família.
Por tal razão, não se mostra possível o deferimento de penhora sobre o salário mínimo recebido pelo executado, porquanto já indicativo do valor mínimo necessário ao atendimento das necessidades básicas, devendo ser mantida a decisão de origem. (TRT-1 - AP: 00100203720155010207 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 21/07/2020) Após, indique a reclamante meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETH DIAS -
28/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETH DIAS
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28/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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28/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 06/08/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 22/07/2025
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15/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100339-14.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: ELIANA VARGAS BARRETO RECLAMADO: ELIZETH DIAS INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:d132cd0, expedido(a) nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 14 de julho de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA VARGAS BARRETO -
14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100339-14.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: ELIANA VARGAS BARRETO RECLAMADO: ELIZETH DIAS DESTINATÁRIO(S): ELIANA VARGAS BARRETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 11 de julho de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA VARGAS BARRETO -
11/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 12/06/2025
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04/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETH DIAS
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 04:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b282a66 proferida nos autos.
Vistos etc, ELIZETH DIAS aviou a presente exceção de pré-executividade ao argumento de que só veio tomar ciência da presente demanda quando da solicitação da certidão trabalhista, não tendo recebido qualquer citação e requer a nulidade de todos atos processuais pela falta de notificação válida e que seja novamente notificado para uma nova assentada oportunidade em que apresentará a sua contestação.
Manifestação do excepto, protestando pela rejeição da Exceção de Pré-executividade. É o que, em síntese, relato.
I.
DO CABIMENTO DA PRESENTE MEDIDA A adequação do incidente em questão está atrelada, inexoravelmente, à validade e eficácia do título executivo, à existência de matérias que possam ser conhecidas ex officio pelo Juízo, ou mesmo àquelas representem fato extintivo ou modificativo do direito do exequente desde que comprovadas de plano, sem a necessidade de se proceder à constrição patrimonial da executada. Como seu próprio nome está a sugerir, seu cabimento é absolutamente restrito, por ferir a dinâmica própria do processo de execução, onde o devedor se coloca, sempre, em situação de sujeição ao título executivo judicial.
Resumindo-se, deve-se investigar se há efetivamente motivos que levem à extinção da execução em caso de acolhimento.
Importante é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, em Execução no Processo do Trabalho, 7ª ed., editora LTr, pág. 606: "(...)A despeito de a exigência legal de garantia patrimonial do juízo, como pressuposto para o oferecimento de embargos à execução, ser, em princípio, necessária, a fim de desestimular a prática de atos protelatórios, por parte do devedor, certas situações verdadeiramente extraordinárias da vida, assinaladas por uma acentuada carga de dramaticidade, poderão autorizá-lo a formular determinadas alegações ou objeções sem realizar essa assecuração, e independentemente da figura formal dos embargos, de que fala o art. 884 da CLT(...)" No caso dos autos, observo que o reclamante apontou na inicial o endereço da Reclamada na Rua Oscar da Rocha, 10 Bela Vista, Itaboraí, CEP: 24.809-152, tendo a notificação para apresentar a defesa dirigida para o respectivo endereço, que é o mesmo endereço narrado pela excipiente na peça de id. f44d986. Conforme informação dos Correios de ID. 4196d16, a notificação foi entregue ao destinatário em 05/07/2023, deixando o mesmo transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Sendo assim, verifica-se que não há vício de citação da ré, eis que o sistema E-Carta, instituído por este Tribunal em convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante Ato Conjunto nº 3/2017, indica o recebimento da citação.
Vale ainda lembrar que no processo do trabalho, especialmente na fase de cognição, prevalece a impessoalidade da citação, presumindo-se realizada pela simples entrega da correspondência no endereço correto do destinatário, nos termos do Art. 841 da CLT, que não faz nenhuma exigência ou restrição quanto à citação postal, a qual se presume recebida 48 horas após sua regular expedição, conforme Súmula nº 16 do TST.
Nesse sentido, vale transcrever a seguinte ementa: NULIDADE DE CITAÇÃO.
Conforme regra processual, a citação trabalhista é uma notificação via postal, conforme preceitua o art. 841, § 1º, da CLT.
Portanto, não estão sujeitas, por sua natureza, ao princípio da pessoalidade absoluta da citação.
Basta que seja entregue no endereço do destinatário, o que ocorreu in casu, pois a notificação inicial foi corretamente endereçada.Agravo não provido. (TRT-1 AP:01000958120195010531 RJ, Relator ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 25/08/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Portanto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por ELIZETH DIAS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA VARGAS BARRETO -
05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETH DIAS
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05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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05/05/2025 13:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ELIZETH DIAS
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02/05/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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03/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 16:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/03/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de ELIZETH DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 08:03
Iniciada a execução
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 18/11/2024
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 14/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) ELIZETH DIAS
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18/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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17/10/2024 15:38
Homologada a liquidação
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17/10/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 28/08/2024
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13/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:28
Expedido(a) edital a(o) ELIZETH DIAS
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06/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 05/08/2024
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02/08/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100339-14.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: ELIANA VARGAS BARRETO RECLAMADO: ELIZETH DIAS EDITALA MMA.
Juíza MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELIZETH DIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vir com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 19 de julho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) ELIZETH DIAS
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19/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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18/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec0471 proferido nos autos.
Vistos.Designe-se data para anotação da CTPS da parte autora, que deverá ser procedida pela secretaria da Vara.
Intime-se a reclamante.Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOOs cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa.6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
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17/07/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 20:55
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/07/2024 16:28
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 16:28
Transitado em julgado em 05/06/2024
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25/06/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 05/06/2024
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21/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
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21/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) ELIZETH DIAS
-
20/05/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) ELIZETH DIAS
-
17/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 19/04/2024
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25/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETH DIAS
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 11/03/2024
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02/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
-
01/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/02/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
-
19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/01/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2024 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) ELIZETH DIAS
-
01/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/11/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2023 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 09:57
Expedido(a) mandado a(o) ELIZETH DIAS
-
04/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
-
03/10/2023 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/10/2023 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANA VARGAS BARRETO
-
03/10/2023 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA VARGAS BARRETO
-
07/08/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/08/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIZETH DIAS em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
-
31/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/06/2023 08:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIZETH DIAS
-
22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIANA VARGAS BARRETO em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VARGAS BARRETO
-
12/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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