TRT1 - 0100326-15.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA SOARES MORAES
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 01/08/2025
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24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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23/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100326-15.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO RECLAMADO: NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência dos resultados obtidos com a ativação dos convênios judiciais.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO -
26/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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28/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA em 10/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 24/03/2025
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acad594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o(s) sócio(s) LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA seja(m) incluído(s) no polo passivo dessa relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os sócios executados, no prazo de 15 dias, vir com o pagamento do crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Decorridos sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do Art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como ativação do sistema, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI e BNDT, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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10/03/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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06/03/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA em 19/02/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100326-15.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO RECLAMADO: NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA -
27/01/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA
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27/01/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANE REIS D AVILA SOARES E SOUZA
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26/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/08/2024 11:09
Iniciada a execução
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME em 12/08/2024
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12/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 09/08/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100326-15.2023.5.01.0452 RECLAMANTE: LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO RECLAMADO: NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME EDITALO MM.
Juiz MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 8d4292a proferida nos autos:"Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado:Principal LÍQUIDO R$ 9.708,53Hon. adv. autor 998,30Imposto sobre Renda ISENTOContribuição Previdenciária R$ 1.350,99Custas R$ 160,00TOTAL R$ 12.217,82Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 19 de julho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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19/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4292a proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDOR$ 9.708,53Hon. adv. autor998,30Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 1.350,99CustasR$ 160,00TOTAL R$ 12.217,82 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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17/07/2024 06:26
Homologada a liquidação
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15/07/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME np sócia LUCIANE REIS D'AVILA SOARES E SOUZA em 16/05/2024
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16/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME NP SOCIA LUCIANE REIS D'AVILA SOARES E SOUZA
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15/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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10/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME em 08/04/2024
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18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/03/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/03/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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01/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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29/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/02/2024 17:13
Iniciada a liquidação
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28/02/2024 17:13
Transitado em julgado em 19/02/2024
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22/02/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME em 19/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 01/02/2024
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17/01/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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22/12/2023 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/12/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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22/12/2023 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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08/11/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/10/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
-
16/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/09/2023 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME np sócia LUCIANE REIS D'AVILA SOARES E SOUZA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME em 26/09/2023
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23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 14:13
Expedido(a) mandado a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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18/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME NP SOCIA LUCIANE REIS D'AVILA SOARES E SOUZA
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18/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME em 16/08/2023
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15/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
-
14/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) NICE RIVER SCHOOL LTDA - ME
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO em 23/06/2023
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15/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
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14/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/06/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA RAMOS DE JESUS PAULO
-
29/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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