TRT1 - 0100782-52.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 08:59
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO em 10/09/2025
-
08/09/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3491f6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21/08/2025, #id:5c94601 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #9bf58d7 .
RIO DE JANEIRO , 27 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - EXPRESSO UNIAO LTDA -
27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO UNIAO LTDA
-
27/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
27/08/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 26/08/2025
-
21/08/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a8396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da parte autora para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO -
09/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
09/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO UNIAO LTDA
-
09/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
09/08/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
01/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO em 31/07/2025
-
28/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
22/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO UNIAO LTDA
-
22/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
22/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 21/07/2025
-
08/07/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc98bf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO em face de EXPRESSO UNIAO LTDA e CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 10/07/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º), e no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe total de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.274,29, calculadas sobre o valor da causa (R$ 63.714,56), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO -
05/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
05/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO UNIAO LTDA
-
05/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
05/07/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.274,29
-
05/07/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
23/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
20/05/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 13:03
Juntada a petição de Réplica
-
29/10/2024 13:19
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 13:19
Audiência una realizada (29/10/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO em 23/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100782-52.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO RECLAMADO: EXPRESSO UNIAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGONOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT56RJ": 29/10/2024 10:3056ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071009082385600000204873327 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3- O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas carteiras de trabalho.
Pode o EMPREGADOR se fazer representar por preposto, devendo apresentar cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5- As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo a reclamada disponibilizar a defesa, com documentos, no sistema no prazo máximo de 24 horas antes da audiência. 5.1- A habilitação poderá ser diligenciada pelo próprio advogado via sistema.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de visualização do processo via PJE sem habilitação e/ou certificado digital, tendo em vista as últimas alterações na configuração do PJE. 5.2- A habilitação do advogado em nome do qual a parte deseja que as notificações sejam publicadas devem ser feitas PELOS PRÓPRIOS PATRONOS JÁ CADASTRADOS, haja vista tal funcionalidade no menu "solicitar habilitação", bem como a possibilidade de peticionamento sem habilitação nos autos. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental, testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica desde já, o reclamado notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art. 396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9- Recomenda-se as partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 11- ATENÇÃO: A audiência será realizada em sessão UNA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
11/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO UNIAO LTDA
-
11/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
11/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO FERREIRA SANTIAGO
-
10/07/2024 14:57
Audiência una designada (29/10/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100719-26.2017.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tailine Lima Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2017 15:26
Processo nº 0010677-53.2015.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ruy Drummond Smith
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2015 15:44
Processo nº 0100464-06.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cynthialice Hoss Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 08:40
Processo nº 0100464-06.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cynthialice Hoss Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 16:43
Processo nº 0100240-20.2018.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassia Beserra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2018 16:45