TRT1 - 0100070-40.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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03/09/2025 18:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VICTOR GABRIEL DE ANDRADE DA SILVA
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03/09/2025 18:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VICTOR GABRIEL DE ANDRADE DA SILVA
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03/09/2025 18:47
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
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07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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07/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 25/06/2025
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07/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
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05/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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05/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 04/06/2025
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04/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/04/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100070-40.2021.5.01.0065 : JOSE LUIZ VIEIRA : ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSÉ LUIZ VIEIRA - CPF: *85.***.*66-65 (Adv.(s) Cristiane de Almeida Bastos) move a ELICIO JOSÉ DA SILVA – CNPJ: 28.***.***/0001-10, ELICIO JOSÉ DA SILVA – CPF: *43.***.*16-58, Processo nº ATOrd 0100070-40.2021.5.01.0065, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MOVEIS: 01) Elevador automotivo de 2.000Kg, em uso, avaliado em R$ 3.500,00; 02) Macaco jacaré, em uso, avaliado em R$ 300,00; 03) Torno Morsa de bancada, em uso, avaliado em R$ 200,00; 04) Compressor de ar comprimido, em uso, avaliado em R$ 1.500,00.
Avaliação Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 07 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Nada consta.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 -
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/04/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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08/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
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08/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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08/04/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
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31/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 16:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5557ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do Ato 7/2019 deste TRT, encaminhem-se os autos a CAEX para realização de leilão unificado.
Certifique a Secretaria, nos termos do §2º do art 4º do referido Ato. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ VIEIRA -
21/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
21/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
21/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22151e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência ao autor da certidão do oficial de justiça, podendo as partes, em caso de acordo, apresentar petição em conjunto para análise do magistrado.
Aguarde-se por 10 dias, sendo o autor para fornecer os meios de prosseguimento. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 -
10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
10/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
16/12/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
26/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ELICIO JOSE DA SILVA
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
09/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
09/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
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20/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/09/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 18/07/2024
-
04/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100070-40.2021.5.01.0065 RECLAMANTE: JOSE LUIZ VIEIRA RECLAMADO: ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 E OUTROS (1) Forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art 11-A, CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.EDUARDO LOPES DA CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
21/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
20/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
20/05/2024 09:24
Desarquivados os autos
-
16/05/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 22:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 14/05/2024
-
27/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
22/04/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 08/03/2024
-
01/03/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 18:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
29/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
26/01/2024 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
23/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/01/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
31/10/2023 10:22
Registrada a inclusão de dados de ELICIO JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/10/2023 10:21
Registrada a inclusão de dados de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/10/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 11:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/08/2023 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 12:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/08/2023 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 11:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/08/2023 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 14/08/2023
-
04/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
28/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
28/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/08/2023 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/07/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
17/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
17/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/05/2023 13:09
Iniciada a execução
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 03/04/2023
-
11/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
09/03/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
09/03/2023 20:36
Homologada a liquidação
-
09/03/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 09/02/2023
-
10/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
09/01/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
09/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/12/2022 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2022 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2022 23:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
15/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
15/07/2022 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
06/07/2022 01:39
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:39
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
22/06/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
22/06/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 15/06/2022
-
15/06/2022 23:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE NULIDADE DE CITAÇÃO)
-
13/06/2022 22:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CONCORDANDO CALCULOS CONTADOR)
-
08/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 07/06/2022
-
07/06/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
07/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/05/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
26/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
25/05/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
07/04/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO NULIDADE NOTIFICAÇÃO INICIAL)
-
07/04/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
09/03/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/03/2022 09:59
Iniciada a liquidação
-
08/03/2022 09:58
Transitado em julgado em 04/03/2022
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 25/02/2022
-
11/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 10/02/2022
-
31/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
31/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA
-
08/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
07/01/2022 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/01/2022 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE LUIZ VIEIRA
-
24/09/2021 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/09/2021 09:53
Audiência inicial realizada (21/09/2021 15:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 11:25
Expedido(a) edital a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
28/07/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
28/07/2021 10:26
Audiência inicial designada (21/09/2021 15:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2021 09:56
Audiência inicial realizada (28/07/2021 09:20 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2021 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2021 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2021 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ELICIO JOSE DA SILVA
-
12/07/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA
-
12/07/2021 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
02/07/2021 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/04/2021 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2021 12:13
Expedido(a) mandado a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
21/04/2021 12:11
Audiência inicial designada (28/07/2021 09:20 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2021 18:45
Audiência inicial realizada (20/04/2021 15:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58 em 17/03/2021
-
04/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ELICIO JOSE DA SILVA *43.***.*16-58
-
23/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA
-
23/02/2021 12:11
Audiência inicial designada (20/04/2021 15:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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