TRT1 - 0101342-36.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
06/06/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO BISPO LIMA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATO DE BARROS CORREIA MATOS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 07/05/2025
-
05/05/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BARROS CORREIA MATOS
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
15/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
15/04/2025 17:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO BISPO LIMA
-
09/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4a9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as contestações dos suscitados em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO -
20/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
20/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
20/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 11:05
Registrada a inclusão de dados de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO BISPO LIMA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DE BARROS CORREIA MATOS em 06/02/2025
-
31/01/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
09/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
09/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE BARROS CORREIA MATOS
-
09/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
15/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 07:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO BISPO LIMA em 27/09/2024
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
14/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 23/07/2024
-
20/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e820065 proferido nos autos.
Vistos etc.Determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida transitada em julgado, R$35.306,42.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios consultados na JUCERJA/RCPJ.
Prazo 15 dias.Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SABB, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, CCS, e ARISP após o resultado do CNIB se positivo.Infrutíferos os meios de execução e decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
17/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
17/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
17/07/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/07/2024 12:31
Iniciada a execução
-
16/07/2024 12:31
Transitado em julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO BISPO LIMA em 19/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
06/06/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,28
-
06/06/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO BISPO LIMA
-
06/06/2024 08:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO BISPO LIMA
-
28/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/05/2024 10:47
Audiência una realizada (22/05/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
05/04/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:25
Audiência una designada (22/05/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 10:52
Audiência una realizada (25/03/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/03/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/03/2024
-
05/03/2024 17:49
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
05/03/2024 17:49
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
05/03/2024 17:49
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
28/02/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO BISPO LIMA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 07/02/2024
-
31/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BISPO LIMA
-
30/01/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/01/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
28/01/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
28/01/2024 20:07
Audiência una designada (25/03/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2024 21:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/01/2024 21:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/12/2023 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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