TRT1 - 0100131-10.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE em 27/06/2025
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIRELE LIMA DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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11/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0729290 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MIRELE LIMA DO NASCIMENTO RECORRIDO: BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIRELE LIMA DO NASCIMENTO -
10/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE
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10/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRELE LIMA DO NASCIMENTO
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10/06/2025 10:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/06/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/06/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIRELE LIMA DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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05/05/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE
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22/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MIRELE LIMA DO NASCIMENTO
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22/04/2025 12:56
Conhecido o recurso de MIRELE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*55-40 e provido
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17/03/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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17/03/2025 14:07
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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11/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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14/02/2025 13:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/11/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/09/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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