TRT1 - 0100921-14.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1a8fb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVA -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/01/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/11/2024 20:58
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVA em 26/07/2024
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24/07/2024 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100921-14.2023.5.01.0064 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Acórdão(Acórdão) - 8b91912: "...por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir as diferenças salariais postuladas na inicial, com o pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 2018, conforme previsto em norma coletiva e termo aditivo, devendo integrar a remuneração da parte autora para todos os efeitos legais, inclusive parcelas vincendas até a efetiva implementação no contracheque do reclamante, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
O número de níveis deverá ser apurado em liquidação, a vista dos documentos dos autos, mediante contraditório das partes, tudo nos termos do voto da Desembargadora do Trabalho Relatora.
Revertem-se os ônus de sucumbência.
No mais, ficam mantidos os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVA
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02/07/2024 12:42
Conhecido o recurso de PATRICK CORREIA BRAGA DA SILVA - CPF: *40.***.*91-35 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/04/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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