TRT1 - 0100573-44.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO AVEIRO LINS em 23/07/2025
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23/07/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100573-44.2022.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GUSTAVO AVEIRO LINS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AVEIRO LINS -
09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
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04/07/2025 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/04/2025
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22/04/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac5a70 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGÉRIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GUSTAVO AVEIRO LINS RECORRIDA: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Tendo em vista o requerimento contido nos Embargos de Declaração de Id c6a7dbe, opostos pela Ré, que pode levar à concessão de efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AVEIRO LINS -
08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
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08/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/04/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO AVEIRO LINS em 07/04/2025
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02/04/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100573-44.2022.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GUSTAVO AVEIRO LINS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para afastar a quitação geral do contrato de trabalho e condenar a Ré ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função e suas repercussões, além de honorários sucumbenciais em prol do advogado do obreiro no patamar de 15% do total da liquidação; na forma do voto supra.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Fixo o valor da condenação em R$80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus de sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
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18/03/2025 08:08
Conhecido o recurso de GUSTAVO AVEIRO LINS - CPF: *23.***.*99-62 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/01/2025 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/11/2024 08:30
Distribuído por dependência
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02/07/2024 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/06/2024
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27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO AVEIRO LINS em 26/06/2024
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17/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
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28/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de GUSTAVO AVEIRO LINS - CPF: *23.***.*99-62 e provido
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 07:37
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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13/03/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/03/2024 15:47
Determinada a requisição de informações
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01/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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