TRT1 - 0100938-11.2020.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA
-
16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d6f77d) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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15/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67167cd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): BANCO BRADESCARD S.A.
E OUTRA Recorrido(a)(s): GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A.
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30/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 11:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9de71f1) para Recurso de Revista
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA em 27/11/2024
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27/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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07/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA
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22/10/2024 15:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *84.***.*59-07
-
01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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26/08/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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07/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA
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31/07/2024 17:28
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2024 20:21
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/07/2024 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a5130a) para Embargos de Declaração
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA em 26/07/2024
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22/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100938-11.2020.5.01.0014 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: GUSTAVO DE SOUZA PEREIRARECORRIDO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A.
Acórdão(Acórdão) - e0388d7: "...por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer o enquadramento do reclamante como financiário e, em consequência, condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento de diferenças salariais, observado o piso salarial de empregados de escritório, anuênio, diferença de auxílio-refeição e de vale transporte, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, vale cultura (observadas as condições previstas em CCT), participação nos lucros e resultados, horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a sexta diária ou trigésima semanal, considerando-se o sábado como dia de RSR, reflexos e honorários advocatícios, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
15/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA
-
02/07/2024 12:43
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *84.***.*59-07 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/03/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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