TRT1 - 0100020-22.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98c458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARREGA CAMPANHA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc066f proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID dee30ed, por se tratar de reforma de sentença líquida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos apurados, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se certidão para habilitação na recuperação judicial, intimando-se o reclamante.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA DE ASSIS -
20/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/02/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bccce proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/06/2024
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22/05/2024 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/05/2024 16:41
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
19/02/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/02/2024
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26/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA MARREGA CAMPANHA em 25/01/2024
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18/12/2023 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista FIOCRUZ)
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13/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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12/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARREGA CAMPANHA
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11/12/2023 11:32
Conhecido o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e não provido
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11/12/2023 11:32
Conhecido o recurso de SABRINA MARREGA CAMPANHA - CPF: *51.***.*11-11 e não provido
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22/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:03
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-11-2023 ()
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30/10/2023 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/10/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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