TRT1 - 0100730-71.2023.5.01.0224
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:54
Arquivados os autos definitivamente
-
13/11/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/11/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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13/11/2024 11:51
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 11:51
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
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21/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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21/10/2024 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,44
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21/10/2024 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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21/10/2024 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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27/08/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/08/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA em 19/08/2024
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA em 23/07/2024
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16/07/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100730-71.2023.5.01.0224 RECLAMANTE: CRISTOFER PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃOAudiência UNA HÍBRIDADESTINATÁRIO(S): CRISTOFER PEREIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA HÍBRIDA, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 22/8/2024, às 12h20min25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro1) PRESENCIALMENTE: Deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal as partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participar de forma telepresencial, ficando facultado ao advogado acompanhar aquele que prestará depoimento pessoal.
Os participantes deverão portar identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).2) TELEPRESENCIALMENTE: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ:Link da reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09ID da reunião: 743 432 9730Senha: 25VTRJ1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 10) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias.11) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 12) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo.13) Observem as partes que tanto poderão assistir a toda a reunião (as demais audiências) como também entrar somente no horário designado no PJe para sua audiência.14) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.HILDA MCCOMB PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
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12/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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12/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
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12/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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26/02/2024 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
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29/01/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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29/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/01/2024 10:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
-
18/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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18/01/2024 10:03
Acolhida a exceção de incompetência
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16/01/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/02/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/11/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISTOFER PEREIRA DA COSTA em 06/11/2023
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25/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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23/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/10/2023 15:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/10/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 13:06
Expedido(a) notificação a(o) VERANO CAFE COMERCIO E LOCACAO LTDA
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29/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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04/09/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOFER PEREIRA DA COSTA
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28/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2023 08:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/02/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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