TRT1 - 0100567-77.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
-
31/01/2025 14:43
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLI BARBOZA DE OLIVEIRA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO BARBOZA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALLANA PEREIRA BARBOZA em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLI BARBOZA DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO BARBOZA
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04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA PEREIRA BARBOZA
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04/12/2024 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
04/12/2024 13:53
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
29/11/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/11/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA PEREIRA BARBOZA
-
24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLI BARBOZA DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIELLI BARBOZA DE OLIVEIRA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO BARBOZA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALLANA PEREIRA BARBOZA em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115e0e proferido nos autos.
Vistos.Recebo os presentes Embargos de Terceiro, pois opostos no prazo legal (art. 675, CPC).Suspende-se a execução nos autos do processo principal.Após, certifique-se nos autos do processo principal a oposição dos Embargos de Terceiro.Registre(m)-se o(s) advogado(s) dos embargados cadastrados no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal, quando houver.Intime-se o(s) embargado(s).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLI BARBOZA DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO BARBOZA
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03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA PEREIRA BARBOZA
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03/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/07/2024 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/06/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/06/2024 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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