TRT1 - 0100962-94.2022.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886b05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação da autora para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverá a ré, em igual prazo, se manifestar sobre o cálculo da autora ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO -
09/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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09/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 08/09/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5796949 proferido nos autos.
DESPACHO PJe (1) Ante o teor do acórdão de #id:6fd472a, determino a exclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo; (2) Intime-se a autora para apresentar a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e do imposto de renda incidente, observando-se os juros e atualização monetária na forma do que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, assim como da tributação devida.
Sucessivamente, deverá a ré, em igual prazo, se manifestarem sobre o cálculo da autora ou, não havendo este, apresentar os seus próprios cálculos, considerando que a liquidação do julgado é de interesse de ambas as partes, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO -
13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/08/2025 09:37
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 09:37
Transitado em julgado em 08/08/2025
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13/08/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2023 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
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10/07/2023 06:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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05/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/07/2023
-
22/06/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/06/2023 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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17/06/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2023
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
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29/05/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/05/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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15/05/2023 17:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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12/05/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/05/2023 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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04/05/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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04/05/2023 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/05/2023 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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04/05/2023 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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23/04/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 17/04/2023
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07/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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05/04/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando contestação - ERJ)
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03/04/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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29/03/2023 12:51
Audiência una realizada (29/03/2023 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2023 19:19
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
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25/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 24/03/2023
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23/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
-
21/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/03/2023 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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16/02/2023 02:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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13/02/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 06/02/2023
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18/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 18:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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16/01/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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16/01/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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13/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
-
12/01/2023 10:18
Proferida decisão
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12/01/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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20/12/2022 19:06
Audiência una designada (29/03/2023 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/12/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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